TJMA - 0800439-05.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:09
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 12:00, 1ª Vara de Tuntum.
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03/08/2023 18:28
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 10:27
Juntada de petição
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27/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:01
Juntada de contestação
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10/05/2023 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800439-05.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: RAIMUNDO CARLOS GOMES DA SILVA.
Advogado: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
REQUERIDA: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.
DESPACHO.
Vistos etc., Designe-se dia 03/08/2023, as 12:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou não presencial, por meio do "Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário", a depender das recomendações sanitárias vigentes à época do ato.
Em caso de audiência não presencial, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se os seguintes dados para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031521152905800000082051198 PROCURACAO Documento de identificação 23031521152913400000082051201 RG E CPF Documento de identificação 23031521152922500000082051202 boleto, comprovante de pagamento e cartao cnpj Documento de identificação 23031521152929400000082051203 Comprovante de emissão de compra Protocolo 23031615143274400000082123764 comprovante de emissão de compra Documento Diverso 23031615143285600000082123765 Despacho Decisão 23032310054592900000082387119 Intimação Intimação 23032310054592900000082387119 emenda a inicial Petição 23032510102233200000082772032 COMP DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 23032510102329200000082772033 Certidão Certidão 23032708312673100000082795150 Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA (Portaria – CGJ nº 1372, de 23 de março de 2023) -
11/04/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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28/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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25/03/2023 10:10
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800439-05.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: RAIMUNDO CARLOS GOMES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
REQUERIDO(A): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. .
DESPACHO.
Vistos etc., Intime-se o requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de residência.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Fica o(a) Secretário(a) Judicial autorizado(a) a assinar de ordem as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
Tuntum (MA), 21 de março de 2023 MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 1271/2023 -
23/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 15:14
Juntada de protocolo
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16/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
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15/03/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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