TJMA - 0814414-11.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:02
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/05/2025 16:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Acórdão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:44
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU - CPF: *44.***.*04-87 (APELADO) e não-provido
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31/03/2025 11:44
Voto do relator proferido
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28/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:04
Juntada de petição
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28/02/2025 09:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:03
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/02/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/02/2025 16:55
Juntada de Certidão de adiamento
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10/02/2025 11:03
Juntada de parecer do ministério público
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29/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/01/2025 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 00:00
Citação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 0814414-11.2023.8.10.0001 REQUERENTE: SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU ADV.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANUELLE MUNIZ BARROS - MA20167 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.
A.
ADV.: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A CITAÇÃO da parte requerida, através de seu advogado, para integrar a relação processual.
INTIMAÇÃO para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 14/06/2023 09:30 h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerido acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected].
Fica advertido o citando que, em não havendo conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial, onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES Auxiliar Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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