TJMA - 0801113-04.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 22:55
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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20/04/2023 22:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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13/04/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 09:50, 1ª Vara de Chapadinha.
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13/04/2023 10:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2023 10:20
Juntada de contestação
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801113-04.2023.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC1) e da inversão do ônus da prova em favor da parte autora (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor2), dada sua hipossuficiência.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13.04.2023, às 09:50h, oportunidade na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o réu, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a autora, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE3).
O ato ocorrerá presencialmente na sede desta Fórum de Justiça, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 01/2023, do TJMA e, caso as partes optem pelo comparecimento remoto, o acesso à audiência será possível através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cha (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima mencionado.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Esta decisão serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 3ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
28/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 09:50 1ª Vara de Chapadinha.
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27/03/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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