TJMA - 0035524-80.2015.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:53
Juntada de petição
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30/01/2024 21:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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26/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 15:56
Juntada de Mandado
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15/01/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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10/01/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
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03/11/2023 09:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:18
Juntada de petição
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11/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Fórum do Termo Judiciário de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau – CEP: 65.076-820 Fone: 3194-5671 E-mail: [email protected] 0035524-80.2015.8.10.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARIA DOS REIS, CAMILO REIS, ADRIANO SOUZA REIS, ELISABETE SOUZA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES (OAB 10703-MA) EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SALEK RUIZ (OAB 94228-RJ) SENTENÇA A parte autora concorda com o valor depositado para o fim de quitação da dívida e pede a expedição de alvará para o levantamento do valor.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Expeça-se Alvará para o levantamento do valor depositado (R$13.513,01), conforme requerido, mediante o pagamento das custas para sua expedição.
Custas conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar, Respondendo pela 16° Vara Cível -
06/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 19:58
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:11
Juntada de petição
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26/09/2023 16:23
Juntada de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0035524-80.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARIA DOS REIS, CAMILO REIS, ADRIANO SOUZA REIS, ELISABETE SOUZA DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES - MA10703-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES - MA10703-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES - MA10703-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES - MA10703-A EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228-A Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513, §2º, CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
04/09/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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08/06/2023 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/06/2023 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:59
Juntada de petição
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18/05/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 18:39
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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