TJMA - 0800430-88.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/10/2023 01:10 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
- 
                                            31/10/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
- 
                                            30/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
 
 TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800430-88.2023.8.10.0023 AUTOR: JADSON ANDRE MORAES DIAS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JADSON ANDRE MORAES DIAS Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA (OAB 10104-MA) Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
 
 Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
 
 Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 MARIA RAIMUNDA DE SOUSA GUIMARAES Servidor Judiciário
- 
                                            27/10/2023 11:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/10/2023 11:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/10/2023 13:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/10/2023 02:01 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            18/10/2023 11:24 Juntada de petição 
- 
                                            17/10/2023 17:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/10/2023 17:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            10/10/2023 15:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/10/2023 15:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2023 10:39 Juntada de petição 
- 
                                            02/10/2023 18:16 Juntada de petição 
- 
                                            29/09/2023 15:49 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
- 
                                            29/09/2023 15:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
- 
                                            28/09/2023 23:02 Juntada de petição 
- 
                                            28/09/2023 15:14 Juntada de petição 
- 
                                            26/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
 
 TEL. (99) 3538-1169 Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 Processo nº 0800430-88.2023.8.10.0023 AUTOR: JADSON ANDRE MORAES DIAS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA (OAB 10104-MA) Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) INTIMAÇÃO VIA DJO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
 
 Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
- 
                                            25/09/2023 16:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/09/2023 16:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/09/2023 16:18 Transitado em Julgado em 01/09/2023 
- 
                                            12/09/2023 11:00 Juntada de petição 
- 
                                            04/09/2023 04:54 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59. 
- 
                                            04/09/2023 04:54 Decorrido prazo de JADSON ANDRE MORAES DIAS em 01/09/2023 23:59. 
- 
                                            18/08/2023 01:10 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 01:10 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            18/08/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            17/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
 
 TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0800430-88.2023.8.10.0023 AUTOR: JADSON ANDRE MORAES DIAS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
 
 AURELIANO COELHO FERREIRA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
 
 Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 RENATA DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
- 
                                            16/08/2023 13:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/08/2023 13:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/08/2023 21:26 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            20/06/2023 17:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/06/2023 17:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia. 
- 
                                            20/06/2023 09:43 Juntada de petição 
- 
                                            20/06/2023 08:55 Juntada de petição 
- 
                                            19/06/2023 20:29 Juntada de contestação 
- 
                                            25/05/2023 12:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/05/2023 00:40 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
- 
                                            25/05/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
- 
                                            24/05/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
 
 TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 / [email protected] PROCESSO: 0800430-88.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: JADSON ANDRE MORAES DIAS JADSON ANDRE MORAES DIAS Rua São Marcos, 02, Novo Horizonte, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9187-6133 Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA (OAB 10104-MA) PROMOVIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua Capote Valente, 120, - até 325/326, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Telefone(s): (11)2039-0656 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
 
 CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/06/2023 10:20 na SALA 02, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do Link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2, com usuário: Nome do Participante e senha: tjma1234.
 
 Fica advertida as partes do processo: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
 
 Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
 
 Açailândia(MA), 23/05/2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario
- 
                                            23/05/2023 13:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/05/2023 12:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/05/2023 12:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia. 
- 
                                            23/05/2023 12:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/04/2023 00:39 Decorrido prazo de JADSON ANDRE MORAES DIAS em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/04/2023 00:17 Decorrido prazo de JADSON ANDRE MORAES DIAS em 28/04/2023 23:59. 
- 
                                            27/04/2023 15:36 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            25/04/2023 12:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/04/2023 12:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/04/2023 00:24 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
- 
                                            15/04/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
- 
                                            03/04/2023 16:55 Juntada de petição 
- 
                                            31/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
 
 TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800430-88.2023.8.10.0023 AUTOR: JADSON ANDRE MORAES DIAS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JADSON ANDRE MORAES DIAS Rua São Marcos, 02, Novo Horizonte, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA (OAB 10104-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
 
 Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 88795373 nos autos do processo em epígrafe.
 
 Quinta-feira, 30 de Março de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
- 
                                            30/03/2023 13:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/03/2023 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2023 11:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/03/2023 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817595-20.2023.8.10.0001
Luana de Sousa Rocha Avelino
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 14:09
Processo nº 0030524-17.2006.8.10.0001
Francisca das Chagas Mendes Cabral
Agencia Estadual de Mobilidade Urbana - ...
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2006 00:00
Processo nº 0007663-02.2015.8.10.0040
Sebastiana Morais Dias
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2015 11:29
Processo nº 0000472-54.2014.8.10.0099
Nildete Ferreira de Miranda Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Fabio Moreira dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2014 00:00
Processo nº 0800334-38.2022.8.10.0143
Maria da Paz Louriano
Banco Pan S/A
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 15:28