TJMA - 0801387-19.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2025 23:59.
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29/07/2025 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:26
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:12
Juntada de petição
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03/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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14/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 05:56
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:36
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 08:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA VANESSA DE JESUS CONCEICAO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:58
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 18:28
Juntada de diligência
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25/07/2023 08:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0801387-19.2021.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VANESSA DE JESUS CONCEICAO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que em virtude de problemas de saúde devidamente justificados, o MM.
Juiz não poderá comparecer à audiência.
O referido é verdade.
Araioses, 23 de maio de 2023.
ITALO CALDAS FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão retro, remarco a presente audiência para o dia 30 de Agosto de 2023, às 09:00 horas no fórum local.
Araioses, 23 de maio de 2023.
ITALO CALDAS FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
21/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 14:36
Juntada de mandado
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07/06/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 00:23
Juntada de diligência
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16/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO COM AUDIÊNCIA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801387-19.2021.8.10.0069 AUTOR: MARIA VANESSA DE JESUS CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-B, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0801387-19.2021.8.10.0069 AUTOR: MARIA VANESSA DE JESUS CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Deixo de designar audiência preliminar, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil Brasileiro, por vislumbrar a impossibilidade de transação.
Não há questões processuais pendentes.
Passo a sanear o feito na forma do art. 357: O ponto controvertido gira em torno do direito da parte autora no recebimento do benefício do salário maternidade.
Para comprovar seu direito, a mesma juntou aos autos como início de provas da sua efetiva situação de segurada especial(lavradora/pescadora), os seguintes documentos: seus documentos pessoais, carteira de trabalho, certidões de nascimentos do filho(a), ficha de cadastro junto ao sindicato rural, declaração de exercício de atividade rural, pesquisa de campo, auto declaração de segurado especia e etc.
No presente caso, o ônus da provar para a comprovação da condição de segurada especial é da autora.
Com isso, designo audiência de instrução para o dia 23.05.2023, às 09:00 horas, no Fórum local.
Intimem-se as partes envolvidas.
Intime-se o requerido(INSS), enviando-lhe os presentes autos.
Cumpra-se.
Araioses, 13/03/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de abril de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021 OBS: A referida audiência realizar-se-á exclusivamente na modalidade presencial, tendo em vista que as audiências por teleconferência só serão realizadas restritivamente no interesse das partes ou em situações excepcionais descritas no Art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. -
12/04/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 08:45
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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10/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:36
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 14/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 14/03/2022 23:59.
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27/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 21:38
Juntada de petição
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14/02/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
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23/10/2021 09:00
Juntada de contestação
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05/10/2021 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 13:19
Juntada de petição
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20/08/2021 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 23:23
Conclusos para decisão
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17/08/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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