TJMA - 0800387-51.2023.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
16/08/2023 14:37
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 10:15, Vara Única de São Bernardo.
-
16/08/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 05:36
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:36
Decorrido prazo de EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:18
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº 0800387-51.2023.8.10.0121 DEMANDANTE(S): WILLI CARVALHO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A DEMANDADO(S): DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 10.08.2023, às 10:15 horas, a realização de audiência de justificação, de forma presencial no Fórum local.
Intime-se a parte autora, que deverá comparecer ao ato acompanhada das testemunhas que tiver, até o número de três, a fim de justificar previamente os fatos alegados na inicial.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Intime-se o Ministério Público.
As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança.
Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
12/07/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 08:37
Audiência de justificação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 10:15, Vara Única de São Bernardo.
-
12/07/2023 08:35
Audiência Justificação de registro designada para 10/08/2023 10:00 Vara Única de São Bernardo.
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:30
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:46
em cooperação judiciária
-
06/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 21:47
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº 0800387-51.2023.8.10.0121 DEMANDANTE(S): WILLI CARVALHO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A DEMANDADO(S): DECISÃO
Vistos.
Em análise dos autos verifico que o comprovante juntado aos autos, apesar de estar atualizado, se encontra em nome de terceira pessoa, dessa forma; intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos declaração de residência, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
02/06/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:39
Outras Decisões
-
01/06/2023 14:39
em cooperação judiciária
-
31/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:44
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 05:30
Decorrido prazo de EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº 0800387-51.2023.8.10.0121 DEMANDANTE(S): WILLI CARVALHO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A DEMANDADO(S): DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos comprovante de endereço atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, e em seu nome, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
Ultrapassado o prazo, devidamente certificado, Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 109 da Lei de registros públicos.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
18/04/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:22
Outras Decisões
-
17/04/2023 08:22
em cooperação judiciária
-
14/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800416-26.2023.8.10.0146
Goncala Araujo Santos Souza
Banco Celetem S.A
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 09:02
Processo nº 0803982-28.2023.8.10.0034
Antonia Alves
Banco Agibank S.A.
Advogado: Isys Rayhara Austriaco Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2023 20:49
Processo nº 0810571-75.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maricelia Ferreira Silva
Advogado: Antonio Carlos da Rocha Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 20:32
Processo nº 0803647-24.2023.8.10.0029
Elizabete Pereira Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 14:00
Processo nº 0000356-43.2005.8.10.0138
Sindicato dos Funcionarios Publicos do M...
O Municipio de Sao Benedito do Rio Preto
Advogado: Jose Maria Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2005 00:00