TJMA - 0802454-61.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON NOGUEIRA CATARINO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA CATARINO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2023 17:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/06/2023 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2023 11:52
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/05/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA CATARINO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de EDMILSON NOGUEIRA CATARINO em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:00
Publicado Despacho (expediente) em 17/04/2023.
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24/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 06:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0802454-61.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0001438-06.2014.8.10.0135 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: EDMILSON NOGUEIRA CATARINO, MARIA DAS DORES SILVA CATARINO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 11 de abril de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
13/04/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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