TJMA - 0800129-51.2021.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 09:52
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/05/2021 09:00
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 09:00
Decorrido prazo de EDVALDO BASTOS DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:19
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 13/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:36
Decorrido prazo de EDVALDO BASTOS DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 09:58
Juntada de petição
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29/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO N.º 0800129-51.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO REQUERENTE: EDVALDO BASTOS DA SILVA ADVOGADO: PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE – OAB/MA 4.006 1º REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S/A ADVOGADO: ADILSON SANTOS SILVA MELO – OAB/MA 5.852 2ª REQUERIDA: ASSURANT SEGURADORA S/A ADVOGADO: REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI – OAB/MA 11.706-A 3ª REQUERIDA: PITZI - COMERCIO BR.
REPRESENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO – OAB/SP 195.383 DESPACHO: À vista da justificativa apresentada pelo Requerente no ev. 44533121, isento-o do pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei dos Juizados Especiais.
Mantenho os demais termos da Sentença de ev. 43785535.
Certifique-se o trânsito em julgado e, conseguintemente, dê-se baixa no sistema e arquivem estes autos.
Intimem-se as partes.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
27/04/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 18:35
Conclusos para despacho
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23/04/2021 16:01
Juntada de petição
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22/04/2021 11:49
Juntada de termo
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15/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 15:42
Juntada de contestação
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12/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] Sala virtual de audiências: https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCESSO N.º 0800129-51.2021.8.10.0011 REQUERENTE – EDVALDO BASTOS DA SILVA REQUERIDO – MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PREPOSTA – ALLANNA MABBDA FREITAS ADVOGADA – MARIA MARLENE SANTOS DE SOUSA NETA OAB/MA 19881 REQUERIDA – ASSURANT SEGURADORA S/A PREPOSTO – ANDERSON HERBERT MIRANDA COSTA ADVOGADO – FELIPPE FIALHO MONTEIRO OAB/MA 18478 REQUERIDA – PITZI - COMERCIO BR.
REPRESENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA PREPOSTO – BRUNO LEONARDO PEREIRA GOMES DA SILVA Aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021, às 09:00h, na Sala de Audiências deste Sexto Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, virtualmente (https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1), perante o conciliador Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e a MMa.
Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, foi aberta a audiência nos presentes autos e apregoadas as partes: ausente a Parte Requerente, embora devidamente intimada, recebeu o link de acesso à sala virtual por meio de publicação em DJe.
Aguardando a parte pelo tempo de tolerância de cinco minutos.
Presente a Empresa Requerida.
Ato contínuo, a MMa.
Juíza proferiu a seguinte sentença: “Ante a ausência injustificada da Parte Requerente, devidamente intimada e nos termos do artigo 51, I, da lei n.º 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE, JULGO EXTINTO O FEITO, condenando-a ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos, contra a mesma parte.
Publicada em audiência.
Registrada no sistema.
Parte presente intimada.
Intime-se.
Arquivem-se os autos.” Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai assinado eletronicamente pela magistrada (Resolução 185/2013 - CNJ). -
09/04/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/04/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/04/2021 10:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2021 09:24
Juntada de petição
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09/04/2021 09:06
Juntada de contestação
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08/04/2021 23:48
Juntada de contestação
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08/04/2021 18:13
Juntada de petição
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08/04/2021 14:58
Juntada de petição
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08/04/2021 10:13
Juntada de contestação
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30/03/2021 17:42
Juntada de termo
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26/03/2021 14:21
Decorrido prazo de EDVALDO BASTOS DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DIA 09 DE ABRIL DE 2021 ÀS 9:OOH LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 PROCESSO Nº 0800129-51.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FASE CONHECIMENTO REQUERENTE: EDVALDO BASTOS DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE - OAB/MA 4.006 REQUERIDAS: MATEUS SUPERMERCADOS S/A, ASSURANT SEGURADORA S/A E PITZI.COM.BR REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. 1 - DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (LIMINAR) Pede o Requerente a concessão de tutela de urgência para que seja determinada à Seguradora Requerida ASSURANT, com quem aquele teria celebrado seguro de garantia estendida, a entrega de um tablet Multilaser NB 302 Kid Pad novo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem.
Existe indícios da probabilidade do direito, no entanto, há a necessidade de apuração de outras causas podem impedir o resultado favorável ao pedido da autora.
Face ao exposto, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - DESPACHO - MERO EXPEDIENTE DESIGNO O DIA 09 DE ABRIL DE 2021, ÀS 9:00H PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimento das tecnologias necessárias para acessar a audiência virtual ou não disponha dos recursos necessários para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou receber as informações pertinentes.
Neste caso, sugere-se o comparecimento da parte interessada com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência para os devidos preparativos.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão, é importante que as partes em suas petições (ou comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham e-mails ou telefones para que possamos entrar em contato.
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, tudo na forma da Lei 9.0099/95.
Tratando-se a parte de Pessoa Jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial Carta de Preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se o Requerente e citem-se as Requeridas, advertindo-os de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão em pena de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8.º, do CPC), além de extinção do feito para o Requerente e de caracterização da revelia contra as Requeridas.
Inverto desde já o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
08/03/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2021 08:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2021 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2021 17:52
Conclusos para decisão
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05/03/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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