TJMA - 0800763-96.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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26/03/2024 09:41
Juntada de petição
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25/03/2024 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 09:15, 1ª Vara de Araioses.
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09/10/2023 22:53
Juntada de petição
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28/09/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0800763-96.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE AUGUSTO ALVES GOMES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista determinação do MM.
Juiz, remarco audiência mencionada em ID 94012899 para o dia 1º/11/2023, às 09:15 hrs.
Intimem-se.
Araioses, 25 de julho de 2023.
ROBERTO SAMPAIO DA SILVA Diretor de Secretaria Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
27/09/2023 10:35
Juntada de petição
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27/09/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 09:15, 1ª Vara de Araioses.
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13/09/2023 09:13
Juntada de petição
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25/07/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 09:01
Juntada de diligência
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16/06/2023 08:57
Juntada de petição
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09/06/2023 09:19
Juntada de petição
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09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0800763-96.2023.8.10.0069 Autor (a): JOSE AUGUSTO ALVES GOMES Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS D E S P A C H O José Augusto Alves Gomes, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação previdenciária, visando à concessão de Aposentadoria por Idade Rural, negada administrativamente pelo requerido.
Não sendo caso de julgamento antecipado do mérito, nem de extinção prematura do processo, passo a sanear o feito, com fulcro no art. 357 do CPC/2015: 1- Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas; 2 - A matéria de fato a ser resolvida é a comprovação da qualidade de segurado especial do autor, bem como o exercício de atividade rural em regime de economia familiar necessário para a sua concessão; 3 – Defiro a produção de prova oral, a apresentação de documentos ou qualquer outro meio de prova a ser apresentado no dia da audiência de instrução; 4 - Incumbirá ao réu, demonstrar por meios idôneos, a inexistência dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado; 5 – Designo o dia 13/09/2023, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 1a Vara de Araioses.
Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para exercer o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável, com fulcro no art.357, §1º, do CPC/2015.
Intimem-se as partes para indicar rol de testemunhas, para o qual fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias.
Advertindo-lhes que as testemunhas deverão ser apresentadas em banca independentemente de intimação, nos termos do art. 357, §§4º e 5º, do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses-MA, data do sistema.
DR.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses (Portaria - CGJ nº 2329/2023) -
08/06/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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06/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:54
Juntada de réplica à contestação
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15/05/2023 09:25
Juntada de contestação
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03/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800763-96.2023.8.10.0069 AUTOR: JOSE AUGUSTO ALVES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A e o (a) Dr. (a) (s) , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Não sendo o caso de perecimento do direito caso o pedido de antecipação da tutela não seja analisado neste momento processual, deixo para apreciar o referido pedido em momento posterior.
Por tratar-se o requerido de Autarquia Federal (INSS), e por não vislumbrar a possibilidade de autocomposição, nos termos do que estabelece o art. 334, § 4º, II do NCPC, haja vista a indisponibilidade dos bens públicos, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação de que trata o caput do art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Com isso, cite-se o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de trinta dias, já considerando a dilatação do prazo previsto no art. 183 do Novo Código de Processo Civil, contestar presente demanda.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses(MA), 19 de abril de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de abril de 2023.
Eu NATHALY GABRIELE OLIVEIRA DE MELO, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/05/2023 11:03
Juntada de petição
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02/05/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:58
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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