TJMA - 0000716-61.2014.8.10.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:39
Baixa Definitiva
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08/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/07/2024 09:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JOABE AMORIM CARVALHO LIMA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ALAN KARDEC PEREIRA ROCHA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:57
Juntada de parecer
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19/06/2024 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de ALAN KARDEC PEREIRA ROCHA (APELANTE) e provido
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14/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 11:05
Juntada de parecer do ministério público
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 08:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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23/05/2024 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2024 08:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/05/2024 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2024 08:01
Conclusos para despacho do revisor
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22/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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22/05/2024 13:32
Juntada de termo
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24/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2023 13:01
Juntada de parecer
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02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOABE AMORIM CARVALHO LIMA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ALAN KARDEC PEREIRA ROCHA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOABE AMORIM CARVALHO LIMA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000716-61.2014.8.10.0073 ORIGEM: COMARCA DE BARREIRINHAS/MA.
APELANTE: ALAN KARDEC PEREIRA ROCHA.
ADVOGADOS: ORLANDO DA SILVA CAMPOS, OAB/MA 4.975 e JOABE AMORIM CARVALHO LIMA, OAB/MA 23.409.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 23927912, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo apelado (ID 23927918).
Diante o exposto e considerando que a diligência requerida foi cumprida, remetam-se os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
26/06/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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12/05/2023 11:55
Juntada de termo
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12/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000716-61.2014.8.10.0073 ORIGEM: COMARCA DE BARREIRINHAS/MA.
APELANTE: ALAN KARDEC PEREIRA ROCHA.
ADVOGADOS: ORLANDO DA SILVA CAMPOS, OAB/MA 4.975 e JOABE AMORIM CARVALHO LIMA, OAB/MA 23.409.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 23927912, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo apelado (ID 23927918).
Entretanto, analisando os autos, verifico que a sentença de ID 23927906 – FLS. 193/197, não foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Por essa razão, DETERMINO que baixem os autos, a fim de que o juízo a quo realize a publicação da sentença constante no ID 23927906 – FLS. 193/197, em obediência ao artigo 1º, da Resolução 15/2008 e 8º, inciso II, da Resolução nº 38/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Posteriormente, cumprida a referida diligência, remetam-se os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
10/05/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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