TJMA - 0800457-72.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 18:23
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 06:42
Decorrido prazo de COLEGIO AUGUSTO BATISTA E JARDIM DE INFANCIA PATO DONALD LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800457-72.2023.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO AUGUSTO BATISTA E JARDIM DE INFANCIA PATO DONALD LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLYNNE SANTOS RODRIGUES - OAB/PI20664 EXECUTADO: CARLA CRISTINA COSTA SOUSA DESTINATÁRIO: COLEGIO AUGUSTO BATISTA E JARDIM DE INFANCIA PATO DONALD LTDA - ME Avenida Jaime Rios, 479, - de 641/642 ao fim , Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-370 A(o)(s) Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " PROCESSO: 0800457-72.2023.8.10.0152 EXEQUENTE: COLEGIO AUGUSTO BATISTA E JARDIM DE INFANCIA PATO DONALD LTDA - ME EXECUTADO: CARLA CRISTINA COSTA SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual foi enviada citação à parte promovida, mas a mesma não foi localizada, e por tal motivo o(a) autor(a)fora intimado para declinar o endereço atualizado da suplicada, não tendo cumprido a diligência satisfatoriamente. É dever da parte autora declinar o endereço correto da requerida, a fim de possibilitar sua citação/intimação, conforme determina o art. 319, II, do CPC, aplicado subsidiariamente, ficando inviável a regular tramitação do processo sem a localização da parte ré.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." Timon, data da assinatura.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do Juizado Cível e Criminal de Timon -
15/06/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de COLEGIO AUGUSTO BATISTA E JARDIM DE INFANCIA PATO DONALD LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA COSTA SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA COSTA SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 20:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2023 21:47
Juntada de petição
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10/04/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 12:36
Juntada de Mandado
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04/04/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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29/03/2023 07:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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17/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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