TJMA - 0010494-29.2004.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2023 15:58
Decorrido prazo de MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 15:57
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:40
Juntada de petição
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01/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 09:26
Juntada de petição
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23/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:36
Juntada de petição
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21/11/2022 12:18
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 10/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO em 10/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA em 10/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:44
Decorrido prazo de MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO em 10/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:43
Decorrido prazo de G2M CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
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01/11/2022 18:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010494-29.2004.8.10.0001 (104942004) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA REQUERENTE: G2M CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - MICROSIGA INTELLIGENCE - ARM MARANHAO ADVOGADO: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA ( OAB 6257-MA ) e MARA CRISTINA DE SOUSA MARQUES PINHEIRO ( OAB 3557-MA ) e RODRIGO MAIA ROCHA ( OAB 6469-MA ) REQUERIDO: ANTONIO JOSE LIMA COUTO NETO E CIA.
LTDA ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO ( OAB 9566-MA ) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA onde as partes, através da petição às fls. 522/524, firmaram acordo, com vistas a pôr fim à demanda.
O processo tinha a sua tramitação normal até que as partes vem aos autos informar a celebração de um acordo, conforme instrumento de transação extrajudicial (fls.522/524 ). É o relatório.
Decido.
Verifica-se da análise pautada dos autos, que as partes em requerimento conjunto, aduziram que celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos.
De acordo com o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar transação.
Desse modo, satisfeita a pretensão de ambos interessados, não resta outro caminho a ser percorrido, senão o julgamento da presente ação.
Os subscritores do referido pedido têm poderes para tanto.
Isto posto, com base art. 487, III, "b", do CPC, e nos mais que nos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado.
E, por conseguinte, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes, conforme o art. 90, §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado desta e o cumprimento integral do acordo homologado.
Arquivem-se, providenciando-se, contudo, precedentemente, com a devida baixa.
P.R.I.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2004
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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