TJMA - 0800807-98.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:01
Juntada de termo de juntada
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05/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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23/05/2025 10:19
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:19
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:10
Juntada de termo de juntada
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18/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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18/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 11:40
Juntada de petição
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21/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 21:07
Juntada de petição
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11/02/2025 17:07
Juntada de petição
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07/02/2025 11:18
Juntada de petição
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21/01/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 08:46
Juntada de petição
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15/10/2024 08:45
Juntada de petição
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14/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:12
Juntada de termo de juntada
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:11
Juntada de petição
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28/08/2024 12:42
Juntada de petição
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16/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:51
Juntada de termo de juntada
-
03/05/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo de juntada
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03/05/2024 10:50
Juntada de laudo
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29/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:54
Nomeado perito
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23/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:13
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:17
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:19
Juntada de petição
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05/07/2023 17:51
Juntada de petição
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04/07/2023 03:00
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800807-98.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): THIAGO REGO LESSA Advogado (a) do (a) Autor (a): GENTIL COELHO REZENDE NETO - OAB/MA 3125-A RÉ (U): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DESPACHO [...] Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Ultimados tais atos, ficam cientes as partes da segunda fase e indispensável para a solução adequada do feito, podendo a seguradora se adiantar e cumprir tais atos já na Contestação: Tratando-se de ação em que se discute o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, reputo indispensável a realização de Perícia por profissional designado por este juízo, nos termos da lei n. 6194/74.
Desta forma, antes de designar audiência de instrução ou qualquer outro ato, tenho por bem determinar a produção da prova pericial.
Para a prova pericial nomeio o médico Dr.
Mauro Ricardo Ramos Bilibio, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. *00.***.*50-91, inscrito no CRM/MA sob o nº. 6.373, com endereço profissional em Floriano (PI), na Rua Adala Atten, nº. 275, Irapuã II, detentor dos endereços eletrônicos [email protected].
Fixo os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), a cargo da(s) requerida(s), conforme art. 95, do Novo CPC, que deve depositar o referido valor em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação.
Proceda a SEJUD com a inclusão dos autos na próxima pauta de Mutirão de DPVAT, devendo o trabalho pericial ocorrer nas dependências do Fórum local.
Com a fixação da data da perícia, a parte autora será intimada para comparecer, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial, devendo ser intimado também a parte ré quanto a data do ato.
Caso queiram as partes poderão complementar quesitos ainda não fornecidos no prazo de quinze dias da ciência deste, por publicação.
Quesitos do juízo: 1) se há ofensa à integridade corporal ou saúde do paciente? 2) qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3) se produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel? 4) se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias? 5) se resultou perigo de vida? 6) se resultou debilidade permanente, ou perda ou inutilização do membro, sentido ou função (resposta especificada)? 7) se resultou incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente (resposta especificada)? 8) em sendo comprovada a invalidez permanente parcial, é completa ou incompleta? e 9) Em caso de haver perda ou incapacidade funcional do órgão ou membro lesionado, em qual classificação se enquadra nos termos da tabela da Lei nº. 6.194/74; 10) Outros que o expert julgar relevantes para o deslinde da questão relacionada a lesão.
Caso queiram, poderão as partes indicar assistente técnico na forma do art.465, CPC.
Encerrado o prazo para a entrega do laudo, as partes possuem o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentarem manifestação, requerendo produção de outras provas, vez que este juízo entende a prova pericial como a mais relevante para o caso.
Entregue o laudo, e depositado o valor em juízo, expeça-se o competente alvará em favor do perito.
Após as manifestações das partes quanto ao laudo, façam-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
30/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:50
Juntada de contestação
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05/06/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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