TJMA - 0801163-84.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:54
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:54
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 07:58
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 07:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:30
Juntada de contrarrazões
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27/07/2024 23:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:36
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:22
Juntada de contrarrazões
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17/07/2024 15:34
Juntada de petição
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04/07/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:30
Juntada de apelação
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03/07/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 20:55
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 10:20, Vara Única de Penalva.
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04/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:19
Juntada de petição
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03/06/2024 12:21
Juntada de petição
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31/05/2024 12:02
Juntada de petição
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15/05/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 10:20, Vara Única de Penalva.
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14/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:01
Desentranhado o documento
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26/03/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 08:12
Juntada de réplica à contestação
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25/03/2024 19:40
Juntada de contestação
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15/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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10/01/2024 12:04
Juntada de petição
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26/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:49
Juntada de réplica à contestação
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11/12/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:13
Juntada de contestação
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21/11/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS NEVES CASTRO MENDES - CPF: *44.***.*80-87 (AUTOR).
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19/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:58
Juntada de petição
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17/07/2023 16:46
Juntada de petição
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17/07/2023 11:55
Juntada de petição
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13/07/2023 10:53
Juntada de petição
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11/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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10/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0801163-84.2023.8.10.0110 Requerente: MARIA DAS NEVES CASTRO MENDES Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 c/c 321, ambos do CPC, para: a) alterar o valor da causa, uma vez que este não representa a somatória do valor do dano material causado, que não foi expressamente apontado e do dano moral requerido, em obediência ao art. 292, VI, do CPC; b) juntar comprovante de residência atualizado, de titularidade do autor e atendendo ao rol do art. 1º da Lei 6.629/79 (conta de água, energia, etc.).
Em sendo em nome de terceiro, deve comprovar, documentalmente, a existência de vínculo; c) atualizar instrumento do mandato e declaração de hipossuficiência, em data contemporânea ao presente feito, uma vez que a procuração constante possui data remota.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
07/07/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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