TJMA - 0800065-88.2023.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:28
Baixa Definitiva
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09/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/07/2024 18:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2024 19:05
Juntada de contrarrazões
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21/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2024 11:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/05/2024 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 12:48
Conhecido o recurso de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*66-20 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2024 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/04/2024 10:39
Juntada de parecer do ministério público
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16/04/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800065-88.2023.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 99279879) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 17 de agosto de 2023 Atenciosamente,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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