TJMA - 0801780-75.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:58
Outras Decisões
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03/10/2022 07:30
Conclusos para despacho
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03/10/2022 07:29
Juntada de Certidão
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21/02/2022 01:38
Decorrido prazo de Possíveis Interessados em 26/01/2022 23:59.
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06/12/2021 19:44
Juntada de petição (3º interessado)
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06/12/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 15:07
Juntada de diligência
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28/09/2021 15:09
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 15:18
Juntada de petição
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13/08/2021 00:51
Publicado Citação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 08:06
Juntada de petição
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11/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei INVENTÁRIO (39) Processo nº. 0801780-75.2020.8.10.0069 REQUERENTE: E.
B.
D.
S. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) MUNICÍPIO DE ARAIOSES: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, OABMA 20853, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do CPC2015.
Trata-se de Ação de Inventário interposta pelos filhos impúberes (representados pelas genitoras) do de cujus INÁCIO ESPÍNDOLA DA SILVA JÚNIOR.
Os bens indicados a inventariar foram dois imóveis, aos quais não foram especificados valor corrente (art. 620, h, CPC2015).
Foi juntada a certidão de óbito (ID 37511558), documentos comprobatórios do parentesco (ID 37511561; ID 37511563, ID 37511564) e carta de aforamento dos imóveis objeto do inventário (ID 37511575 e ID 37512826).
Em deferimento ao pedido da inicial e em consonância com o artigo 664 combinado com os artigos 617, 620, 626 e seguintes, todos do CPC2015, nomeio inventariante o menor impúbere E.
B.
D.
S., brasileiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*27-03 e portador do RG de nº 056114992015-8, residente e domiciliado na Rua Dr.
Paulo Ramos, s/n, Centro, Araioses-MA, REPRESENTADO por sua mãe, sra.
MARIA BRUNA DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*87-69 e portadora do RG de nº 020541862002-5 SSP-MA, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, s/n, Bairro Conceiçao, Araioses-MA, a qual deverá vir prestar compromisso em 05 (cinco) dias e efetuar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes à referida assinatura.
Após as primeiras declarações, citem-se os interessados e intimem-se as Fazendas Públicas (estadual, municipal e federal) com a observância do determinado nos artigos 626 e 629 do CPC2015.
Concluídas as citações, abram-se vistas dos autos para as partes - pelo prazo comum de (15) quinze dias - para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC2015).
Intime-se o advogado da parte autora para - no prazo de 15(quinze) dias - juntar aos autos petição com qualificação e endereço do sr.
OSMAR CARVALHO DOS SANTOS, indicado na inicial como coproprietário de um dos imóveis a inventariar.
Citem-se.
Intimem-se (inclusive o Ministério Público Estadual - art. 626, caput, última parte, CPC2015).
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
DATA E ASSINATURA REGISTRADOS PELO SISTEMA." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 9 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/08/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:10
Juntada de Edital
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09/08/2021 09:10
Juntada de Mandado
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09/08/2021 05:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 18:38
Decorrido prazo de EMANNUEL BARROS DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:46
Publicado Notificação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0801780-75.2020.8.10.0069 [Inventário e Partilha] E.
B.
D.
S.
DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do CPC2015.
Trata-se de Ação de Inventário interposta pelos filhos impúberes (representados pelas genitoras) do de cujus INÁCIO ESPÍNDOLA DA SILVA JÚNIOR.
Os bens indicados a inventariar foram dois imóveis, aos quais não foram especificados valor corrente (art. 620, h, CPC2015).
Foi juntada a certidão de óbito (ID 37511558), documentos comprobatórios do parentesco (ID 37511561; ID 37511563, ID 37511564) e carta de aforamento dos imóveis objeto do inventário (ID 37511575 e ID 37512826).
Em deferimento ao pedido da inicial e em consonância com o artigo 664 combinado com os artigos 617, 620, 626 e seguintes, todos do CPC2015, nomeio inventariante o menor impúbere E.
B.
D.
S., brasileiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*27-03 e portador do RG de nº 056114992015-8, residente e domiciliado na Rua Dr.
Paulo Ramos, s/n, Centro, Araioses-MA, REPRESENTADO por sua mãe, sra.
MARIA BRUNA DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*87-69 e portadora do RG de nº 020541862002-5 SSP-MA, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, s/n, Bairro Conceiçao, Araioses-MA, a qual deverá vir prestar compromisso em 05 (cinco) dias e efetuar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes à referida assinatura.
Após as primeiras declarações, citem-se os interessados e intimem-se as Fazendas Públicas (estadual, municipal e federal) com a observância do determinado nos artigos 626 e 629 do CPC2015.
Concluídas as citações, abram-se vistas dos autos para as partes - pelo prazo comum de (15) quinze dias - para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC2015).
Intime-se o advogado da parte autora para - no prazo de 15(quinze) dias - juntar aos autos petição com qualificação e endereço do sr.
OSMAR CARVALHO DOS SANTOS, indicado na inicial como coproprietário de um dos imóveis a inventariar. Citem-se.
Intimem-se (inclusive o Ministério Público Estadual - art. 626, caput, última parte, CPC2015).
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. DATA E ASSINATURA REGISTRADOS PELO SISTEMA. -
11/03/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:05
Juntada de petição
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01/02/2021 10:53
Juntada de petição
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12/01/2021 08:58
Juntada de diligência
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16/12/2020 10:04
Juntada de termo
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26/11/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:11
Conclusos para despacho
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03/11/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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