TJMA - 0818870-81.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:16
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:16
Decorrido prazo de ERNESTO NASCIMENTO FRANCO NETO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:26
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:14
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ERNESTO DE TAL em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:10
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 05:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 05:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:11
Outras Decisões
-
01/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:48
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:57
Juntada de réplica à contestação
-
12/02/2024 16:08
Juntada de protocolo
-
09/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:30
Juntada de contestação
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04/12/2023 10:03
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2023 17:11
Juntada de termo
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27/11/2023 14:07
Juntada de Carta precatória
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24/11/2023 11:06
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0818870-81.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 Advogado do(a) AUTOR: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR - MA14544 RÉU: ERNESTO DE TAL ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais de envio e cumprimento da carta precatória na Comarca de Sítio Novo, podendo os boletos serem impressos no sítio http://tjma.jus.br, clicando na opção GERADOR DE CUSTAS, depois em CARTA PRECATÓRIA.
Ou, entrando em contato diretamente com a contadoria da Comarca de Imperatriz.
Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnica Judicial -
22/11/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:58
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:53
Decorrido prazo de ERNESTO DE TAL em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:54
Publicado Citação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0818870-81.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR - MA14544 RÉU: ERNESTO DE TAL Como a parte demandante comprovou a propriedade do veículo, inclusive estando financiado, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do Autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré, para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de lei.
Imperatriz, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
19/10/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 21:18
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 21:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:41
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:10
Outras Decisões
-
03/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:39
Juntada de petição
-
28/09/2023 08:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 - CNPJ: 12.***.***/0001-12 (AUTOR).
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23/09/2023 19:38
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:30
Juntada de petição
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818870-81.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Tutela de Urgência] REQUERENTE: VALDECI CARDOSO OLIVEIRA *58.***.*63-91 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR - MA14544 REQUERIDO: ERNESTO DE TAL DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 08/08/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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