TJMA - 0800610-85.2021.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/07/2025 16:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo de WADSON PEREIRA ROLAND em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:42
Conhecido o recurso de WADSON PEREIRA ROLAND - CPF: *35.***.*22-91 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/04/2025 13:50
Juntada de parecer do ministério público
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10/04/2025 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0800610-85.2021.8.10.0052 Assunto: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WADSON PEREIRA ROLAND Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES - MG81751-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 12 a 16 de junho do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promove a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reunirão esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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