TJMA - 0800676-94.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:21
Juntada de petição
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04/02/2025 04:03
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2025 14:03
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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24/01/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:54
Juntada de petição
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20/01/2025 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:13
Juntada de protocolo
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18/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 19:35
Juntada de protocolo
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20/05/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 16:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA RODRIGUES BARROS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:39
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 23:05
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 10:45, 1ª Vara de São Mateus.
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20/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:41
Decorrido prazo de SOLANGE DE OLIVEIRA SALAZAR em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:49
Decorrido prazo de VALMIR SANTOS DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:41
Juntada de diligência
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12/09/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:35
Juntada de diligência
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12/09/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:30
Juntada de diligência
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12/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 01:26
Decorrido prazo de Natalha de França Alves Silva em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:54
Juntada de diligência
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04/09/2023 13:19
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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04/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 22:47
Juntada de petição
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19/08/2023 22:37
Juntada de petição
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18/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROC. 0800676-94.2022.8.10.0128 Requerente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido(a): ALEXANDRE SILVA SANTOS Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Analisando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser possível a absolvição sumária, vez que inexistem provas incontestes de causa de exclusão da ilicitude ou excludentes de culpabilidade, bem como ainda não está extinta a punibilidade e, em tese, o fato narrado constitui crime, devendo a ação penal prosseguir em seus ulteriores termos, a fim de analisar a imputação à luz das provas produzidas em Juízo sob o crivo do contraditório.
Designo a audiência de instrução e julgamento para 14/09/2023, às 10h45min.
A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato.
A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias.
Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e para o interrogatório da ré que não possui domicílio nesta ou, no caso último, esteja preso em outra Comarca.
Cumpre ressaltar, essa audiência será realizada por este juízo através de videoconferência, salvo para as testemunhas que deverão comparecer presencialmente a este Fórum, a fim de evitar a comunicabilidade entre elas.
A secretaria deverá providenciar as intimações das testemunhas, para participarem da audiência de forma presencial, já o Ministério Público, Advogados ou Defensoria Pública poderão participar de forma virtual, utilizando-se do LINK: e Senha: tjma1234.
Intime-se o(a) acusado(a), seu defensor e o Ministério Público.
Caso necessário, requisite-se a apresentação do(a) preso(a).
Intimem-se as testemunhas, requisitando-as, se porventura servidoras públicas ou militares.
As testemunhas de defesa poderão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/OFÍCIO.
São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular -
16/08/2023 12:47
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:28
Juntada de Carta precatória
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16/08/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 10:45, 1ª Vara de São Mateus.
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05/06/2023 09:46
Outras Decisões
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26/05/2023 11:57
Juntada de petição
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26/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 10:27
Juntada de diligência
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17/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:34
Juntada de petição
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05/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:21
Juntada de Certidão de juntada
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04/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:38
Concedida a Liberdade provisória de ALEXANDRE SILVA SANTOS - CPF: *82.***.*16-30 (REU).
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04/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:07
Apensado ao processo 0800381-91.2021.8.10.0128
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04/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 16:03
Juntada de diligência
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14/11/2022 12:38
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 16:13
Recebida a denúncia contra Alexandre Silva (REU)
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10/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/04/2022 14:22
Juntada de denúncia ou queixa
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04/04/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Citação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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