TJMA - 0801751-66.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 16:37
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 16:36
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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18/04/2021 03:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:09
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801751-66.2020.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: LUCIMAR DE DEUS CAMPOS Requerido: REU: BANCO CETELEM Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo nos termos constante nos autos, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. São Bento (MA), Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
15/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:03
Homologada a Transação
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18/02/2021 17:37
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 12:29
Juntada de petição
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25/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:53
Juntada de petição
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07/01/2021 16:27
Juntada de petição
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06/01/2021 09:07
Juntada de petição
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27/11/2020 06:15
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 13:12
Juntada de Certidão
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11/11/2020 00:31
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 13:14
Juntada de Certidão
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09/11/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 14:01
Conclusos para despacho
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18/10/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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