TJMA - 0802767-23.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:34
Juntada de despacho
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07/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:46
Juntada de contrarrazões
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02/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:58
Juntada de apelação
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
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15/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/01/2024 12:16
Juntada de petição de exibição de documento ou coisa criminal (11788)
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08/01/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto.
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07/11/2023 10:04
Juntada de petição
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06/11/2023 16:22
Juntada de petição
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03/11/2023 12:39
Juntada de contestação
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25/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802767-23.2023.8.10.0032 Requerente: MARIA DE LOURDES MAGALHAES PEREIRA Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 07/11/2023, às 10:20 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081721371892500000092587612 Extrato de Consignação Protocolo 23081721371902300000092587613 Procuração + Documentos pessoais Protocolo 23081721371917500000092587614 -
23/08/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto.
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21/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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17/08/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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