TJMA - 0801044-09.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:32
Juntada de petição
-
13/02/2025 19:31
Juntada de petição
-
10/02/2025 14:18
Juntada de petição
-
07/02/2025 15:45
Juntada de petição
-
06/02/2025 18:34
Juntada de petição
-
05/02/2025 08:53
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:00
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 10:19
Juntada de petição
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19/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:57
Juntada de petição
-
19/11/2024 13:29
Juntada de petição
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14/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:28
Juntada de decisão
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25/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/07/2024 17:25
Juntada de termo
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21/06/2024 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:09
Juntada de termo
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28/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:44
Juntada de contrarrazões
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07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:08
Juntada de recurso inominado
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03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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30/01/2024 18:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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31/12/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 20:33
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:10
Juntada de termo
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21/11/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:30
Juntada de petição
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23/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0801044-09.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA RITA DOS SANTOS ARAUJO PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/10/2023, no horário designado, na sala de audiências desta unidade, bem como por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, comigo JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA, Conciliador Judicial desta unidade, para audiência de Conciliação, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora MARIA RITA DOS SANTOS ARAUJO, acompanhada do(a) Advogado(s) DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU (86-988138707).
Presente o(a) promovido(a) BANCO BRADESCO S.A., através do(a) preposto(a) TAYANNE NASCIMENTO FERREIRA BRITO, acompanhado(a) do(a) Advogado(s) MARIANA DE MELO OLIVEIRA.
Exortadas as partes a celebrarem um acordo, este restou infrutífero.
O(a) advogado(a) do(a) promovido(a) pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para que seja colhido o depoimento pessoal do(a) autor(a) da demanda.
Indagadas as partes se desejam a realização da audiência de modo telepresencial, na forma do art. 3o, da Resolução CNJ n. 354/2020, com redação dada pelo art. 4o, da Resolução CNJ n. 481/2022, estas informaram que desejam participar na forma telepresencial por videoconferência.
Ao final, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Defiro o requerimento das partes e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 21/11/23, às 11h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de comparecimento não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Despacho publicado em audiência.
Cientes os presentes.”.
Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Conciliador Judicial, digitei, de ordem do MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, que esta subscreve. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Titular da 2ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA -
19/10/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/10/2023 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:13
Juntada de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo N. 0801044-09.2023.8.10.0148 Promovente: MARIA RITA DOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - OAB/PI:14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA:11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95, procedo com a disponibilização do link, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023, às 16h30min, a ser realizada na sala de audiências desta unidade judicial, facultando-se às partes o acesso virtual à sala de videoconferências n. 4, cujos dados para acesso estão abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 LOGIN Nome Completo SENHA tjma1234 OBS 1: Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE; OBS 2: Os advogados e as partes deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (usuário: nome completo - senha: tjma), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos; OBS 3: As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu); OBS 4: Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected]; OBS 5: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF).
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Codó - MA, 20 de setembro de 2023 Cordialmente, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA Servidor - JECCRIM/Codó/MA -
20/09/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:52
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2023 10:48
Juntada de petição
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11/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Juizado Especial Cível e Criminal de Codó CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo N. 0801044-09.2023.8.10.0148 Promovente: MARIA RITA DOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 / (99)8406-2022 / (98)3374-1122 / (11)3684-7316 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para integrar o polo passivo da presente ação, bem como INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/10/2023 16:30, a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências deste unidade judicial.
OBS 1: Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE; OBS 2: As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu); OBS 3: Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected]; OBS 4: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF).
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); OBS 6: Conforme determina o Provimento 392018 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que disciplina o uso da Contrafé Eletrônica destinada, exclusivamente, à missão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico –PJe, no âmbito da Justiça Comum do 1º grau de jurisdição, informo que a Petição Inicial bem como os demais documentos que a instruem poderão ser consultados através do sítio eletrônico: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando-se as seguintes chaves eletrônicas para acesso ao inteiro teor dos documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080911325912500000091594630 1.
PETICAO Petição 23080911325918300000091594631 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 23080911325927200000091594632 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 23080911325938500000091594633 4.
DECLARACAO E PROCURACAO Petição 23080911325945800000091594634 5.
EXTRATOS BANCARIOS Petição 23080911325960900000091594635 Habilitação nos autos Petição 23082909491156300000093363156 protocolo-carol-habilitacao-3732553_1 Petição 23082909491199200000093363162 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 23082909491265100000093363159 do-pg-0023_3 Documento Diverso 23082909491318100000093363160 procuracao-bradesco-1_2 Documento Diverso 23082909491403700000093363161 Certidão Certidão 23082912110372100000093389558 Contestação Contestação 23083023542530600000093549068 2300698623-123321-1693306583_1 Documento Diverso 23083023542537600000093549069 extratos65dsf_2 Documento Diverso 23083023542547400000093549070 cartao-anuidade-maria-rita_3 Petição 23083023542554600000093549072 Despacho Despacho 23090412560873900000093758151 Codó - MA, 8 de setembro de 2023 Cordialmente, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO Servidor - JECCRIM/Codó/MA -
08/09/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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04/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 23:54
Juntada de contestação
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29/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0806030-87.2023.8.10.0024
Maria Lindalva de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eurico Ribeiro Viana Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2024 11:43