TJMA - 0813876-33.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2024 01:34
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PREFEITO EDUARDO BRAIDE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:34
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO LUIS-SEMAD em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL ALVES RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:47
Juntada de petição
-
01/11/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 10:16
Juntada de malote digital
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30/10/2024 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de DANIEL ALVES RODRIGUES - CPF: *61.***.*34-48 (AGRAVANTE) e provido
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24/10/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:05
Juntada de parecer do ministério público
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL ALVES RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:34
Juntada de petição
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30/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/09/2024 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2024 10:00
Juntada de parecer do ministério público
-
11/07/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/01/2024 11:15
Juntada de petição
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO LUIS-SEMAD em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PREFEITO EDUARDO BRAIDE em 07/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:45
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:56
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813876-33.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Mandado de Segurança nº 0834822-23.2023.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Daniel Alves Rodrigues Advogado : Pedro Henrique Roque Lima (OAB/MA 24305) 1º Agravado : Prefeito Municipal de São Luís – Eduardo Braide 2º Agravado : Secretário Municipal de Segurança com Cidadania 3º Agravado : Instituto Nacional de Seleções e Concursos - SELECON Interessado : Município de São Luís DESPACHO Em face do teor da petição de ID 30928366, intimem-se os agravados para se manifestarem sobre o descumprimento da medida liminar, informado pelo Agravante, no prazo de 5 dias.
Com ou sem respostas, voltem conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A6 -
13/11/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/11/2023 19:36
Juntada de petição
-
09/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:31
Juntada de petição
-
05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PREFEITO EDUARDO BRAIDE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO LUIS-SEMAD em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:29
Juntada de petição
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04/10/2023 17:18
Juntada de petição
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04/10/2023 17:16
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2023 00:26
Juntada de contrarrazões
-
13/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813876-33.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Mandado de Segurança nº 0834822-23.2023.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Município de São Luís Procurador : Iváltero Batista Dias Pedrosa Agravado : Daniel Alves Rodrigues Advogado : Pedro Henrique Roque Lima (OAB/MA 24305) D E S P A C H O Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do CPC c/c artigo 641, § 2º do RITJMA, intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o agravo de instrumento e o agravo interno interpostos.
Após, vista à PGJ para, querendo se manifestar quanto ao Agravo Interno, bem como quanto ao mérito do Agravo de Instrumento, considerando que o pleito contido no Agravo Interno, confunde-se com o mérito do próprio Agravo de Instrumento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2023 10:09
Juntada de petição
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03/08/2023 17:11
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/08/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL ALVES RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO LUIS-SEMAD em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 31/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
09/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 15:08
Juntada de malote digital
-
05/07/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 03:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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