TJMA - 0802091-02.2023.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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13/12/2024 09:05
Juntada de petição
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10/12/2024 01:12
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 16:42
Juntada de petição
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10/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:54
Juntada de petição
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12/08/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:44
Juntada de petição
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05/04/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:39
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:53
Publicado Citação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:08
Juntada de Edital
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24/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:51
Juntada de petição
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26/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:55
Juntada de petição
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10/10/2023 17:21
Juntada de petição
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29/09/2023 11:17
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 17:03
Juntada de petição
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27/09/2023 10:11
Juntada de Edital
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] INVENTÁRIO Processo nº 0802091-02.2023.8.10.0024 | PJE Requerente: FRANCISCA VAZ COSTA CUTRIM e outros Advogado: JUSCELINO FARIAS MENDES - MA11556-A Inventariado: JOSE DE RIBAMAR CUTRIM DESPACHO Defiro o pedido de abertura de Inventário pelo rito de Arrolamento sumário, diante da consensualidade, porquanto comprovado o óbito do(a) autor(a) da herança e a legitimidade da parte requerente, na condição de cônjuge , conforme os documentos acostados.
Nomeio, nos termos do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, como inventariante FRANCISCA VAZ COSTA CUTRIM, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso.
Ainda, proceda a secretaria com a publicação de edital, contendo a integralidade do pedido autoral, no escopo da habilitação de eventuais credores do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Após, ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Bacabal-MA,data da assinatura digital.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito da Vara de Família da Comarca de Bacabal -
26/09/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:01
Juntada de petição
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27/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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