TJMA - 0800564-06.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
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01/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 20:42
Conclusos para despacho
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29/06/2021 20:41
Juntada de Certidão
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29/06/2021 20:34
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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15/06/2021 12:04
Juntada de petição
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29/05/2021 16:46
Decorrido prazo de ALDENORA LOPES COSTA em 26/05/2021 11:30:00.
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28/05/2021 05:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/05/2021 11:30:00.
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26/05/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 11:30 1ª Vara de Viana .
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26/05/2021 12:04
Homologada a Transação
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26/05/2021 07:56
Juntada de petição
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25/05/2021 17:02
Juntada de contestação
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20/05/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 17:56
Juntada de diligência
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22/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Processo n.º 0800564-06.2020.8.10.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ALDENORA LOPES COSTA Advogado do(a) AUTOR: Parte Ré: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO 1.
Designo o dia 26 DE MAIO DE 2021, às 11:30 horas, para audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita. 2.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Já o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente condenação em custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 c/c Enunciado 58 do FONAJE). 3.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). 4.
As partes deverão comparecer munidas com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto. 5.
Por fim, registre-se a possibilidade da audiência ser realizada por videoconferência (Link : https://vc.tjma.jus.br/vara1via2.
Senha: tjma1234).
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Viana, data do sistema.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
18/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2021 11:30 1ª Vara de Viana.
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18/03/2021 09:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/03/2021 15:00:00.
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16/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/03/2021 15:00 1ª Vara de Viana.
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13/03/2021 02:01
Decorrido prazo de ALDENORA LOPES COSTA em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 17:33
Juntada de diligência
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22/04/2020 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 15:00 1ª Vara de Viana.
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22/04/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2020 11:15
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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