TJMA - 0822662-34.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:10
Juntada de termo
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23/07/2024 12:23
Juntada de malote digital
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04/06/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:29
Juntada de petição
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09/04/2024 02:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2024 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2024 08:35
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:35
Juntada de termo
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27/11/2023 12:03
Juntada de petição
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27/11/2023 11:59
Juntada de petição
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05/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822662-34.2021.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado do(a) EXEQUENTE: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11.709 RÉU: ESTADO DO MARANHÃODECISÃO Tendo em vista o exposto na petição de ID nº 63796789, defiro o benefício da Justiça Gratuita ao exequente.
Entretanto, entendo necessária a juntada das documentações pessoais dos substituídos, a fim de viabilizar futura ordem de pagamento, bem como evitar a duplicidade de ações de cumprimento de sentença, consoante recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Recom -CGJ-92019).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para incluir o nome dos substituídos no polo ativo da demanda, acompanhados de planilha de cálculo individual, nos termos do § 1º do art. 534 do CPC, além da procuração e cópia dos demais documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
01/11/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 23:32
Outras Decisões
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31/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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29/03/2022 22:16
Juntada de petição
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26/03/2022 07:42
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2022.
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26/03/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 21:06
Conclusos para despacho
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07/06/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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