TJMA - 0803837-47.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:29
Juntada de petição
-
14/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 11:51
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:42
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2023 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:59
Juntada de termo
-
25/05/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:50
Outras Decisões
-
11/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:42
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:30
Outras Decisões
-
27/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:15
Juntada de termo
-
24/03/2023 11:47
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
06/03/2023 09:28
Juntada de termo
-
06/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:43
Juntada de termo
-
06/02/2023 11:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
26/01/2023 13:44
Juntada de petição
-
21/01/2023 17:35
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 30/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 19:02
Outras Decisões
-
14/12/2022 00:40
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
07/12/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:45
Juntada de termo
-
01/12/2022 14:31
Juntada de petição
-
21/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:49
Juntada de diligência
-
15/09/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 16:12
Juntada de Mandado
-
31/08/2022 18:27
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 18:59
Outras Decisões
-
03/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:54
Juntada de termo
-
03/08/2022 14:12
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:14
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2022 06:13
Decorrido prazo de MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:17
Juntada de diligência
-
14/06/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:14
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:15
Juntada de termo
-
12/04/2022 09:59
Juntada de petição
-
12/04/2022 05:36
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0803837-47.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 Parte: MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão ID do documento: 64532355 e Termo de Juntada ID do documento: 64534991.
Açailândia/MA, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
08/04/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:36
Juntada de termo
-
08/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:36
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
15/03/2022 15:18
Juntada de petição
-
10/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 15:40
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 01:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:05
Outras Decisões
-
30/09/2021 09:58
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:53
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 03:57
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
23/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:43
Juntada de termo
-
21/09/2021 16:07
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0803837-47.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte: MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão, ID do documento: 52862882.
Açailândia/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
20/09/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 10:14
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 09:06
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/09/2021 15:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/08/2021 12:48
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
31/08/2021 12:47
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
30/08/2021 16:58
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0803837-47.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Exequente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte Executada: MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos concedidos, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 12 de agosto de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
23/08/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 18:42
Outras Decisões
-
15/07/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:43
Decorrido prazo de MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:22
Juntada de petição
-
05/05/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 18:18
Juntada de diligência
-
26/04/2021 14:19
Juntada de petição
-
18/04/2021 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0803837-47.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora/EXequente:RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte Ré/Executada: MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Intimado para se manifestar sobre a não localização do requerido, o autor permaneceu silêncio.
Intimado para dar andamento ao feito, pugnou para que fosse realizado arresto do bem via renajud.
Ademais do sistema RENAJUD não comportar a medida requerida, é preciso observar que não foi realIzado nenhum esforço no sentido de localizar o requerido.
Ressalta-se que, não localizado o executado e bens para satisfação do crédito, o processo será suspenso.
Desta forma, indefiro o pedido e determino que o exequente promova, no prazo de dez dias, esforço no sentido de localizar o executado.
Açailândia, 5 de março de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
19/03/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 16:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/03/2021 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2021 17:05
Juntada de petição
-
05/03/2021 12:16
Outras Decisões
-
21/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 15:00
Juntada de termo
-
20/07/2020 14:38
Juntada de petição
-
14/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 16:06
Juntada de diligência
-
18/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 16:08
Juntada de Mandado
-
10/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 11:06
Juntada de termo
-
06/09/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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