TJMA - 0000712-18.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 16:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 03:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 03:52
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:18
Juntada de petição
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10/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:03
Juntada de petição
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02/08/2023 16:03
Juntada de petição
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02/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:28
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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06/03/2023 08:27
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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22/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
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08/12/2022 04:25
Juntada de Certidão
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08/12/2022 01:18
Juntada de volume
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07/10/2022 14:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 712-18.2017.8.10.0138 DESPACHO Considerando a recusa do exequente em relação aos bens oferecidos em penhora pelo executado (fls. 79/81), determino o prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos cálculos de atualização da dívida, nos termos do art. 524 do CPC, ficando, inclusive, autorizada a carga dos autos no referido prazo.
No mesmo interregno, deverá o autor informar o CNPJ atualizado do requerido, para fim de penhora on-line.
Após, determino a intimação do requerido para pagamento do valor exequendo, conforme calculo a ser apresentado pelo exequente, acrescido de juros e correção monetária conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, e incidência da multa moratória de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, 22 de Dezembro de 2020.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 163337
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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