TJMA - 0804443-06.2024.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ELENIR GOMES MARINHO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 13:50
Juntada de petição
-
01/09/2025 07:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:33
Juntada de protocolo
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0804443-06.2024.8.10.0053 Autor(a): ELENIR GOMES MARINHO Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A Réu/ré: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(a): Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - e Artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil- INTIMO o(s) patrono(s) das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, §3°, CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a finalidade, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 GIOVANNA SANTOS SILVA Secretária Judicial -
28/08/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:55
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 09:04
Juntada de réplica à contestação
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12/08/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:11
Juntada de contestação
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07/08/2025 21:21
Juntada de petição
-
18/07/2025 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2025 14:21
Outras Decisões
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14/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:38
Decorrido prazo de ELENIR GOMES MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 09:24
Juntada de embargos de declaração
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14/01/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:27
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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