TJMA - 0801479-92.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 14:25
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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17/04/2021 06:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:59
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801479-92.2018.8.10.0039 PROMOVENTE: JOSE FLORENCIO DE PAIVA Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado do(a) sentença: DISPOSITIVO Considerando todos os documentos carreados aos autos e, levando em consideração que estes documentos não são instrumentos hábeis ao fim pretendido, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS da autora contido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno ainda, a autora, ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 85, § 8º do CPC. O que fica desde já suspenso, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC, tendo em vista ter sido deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 17 de março de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ - 5332021 -
18/03/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:14
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2020 20:04
Conclusos para decisão
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25/07/2020 01:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 22:08
Outras Decisões
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11/09/2019 18:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:37
Juntada de Certidão
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19/09/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2018 21:37
Conclusos para decisão
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03/06/2018 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2018
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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