TJMA - 0801314-89.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 12:00
Juntada de petição
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17/05/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA REGO CAVALCANTE em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:51
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LAURA ALVES CAVALCANTE em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:00
Decorrido prazo de LAURA ALVES CAVALCANTE em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:54
Juntada de petição
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21/03/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:56
Juntada de petição
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20/10/2022 12:05
Juntada de petição
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22/09/2022 09:23
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:08
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
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31/05/2022 21:26
Juntada de petição
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31/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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27/05/2022 23:26
Decorrido prazo de LAURA ALVES CAVALCANTE em 12/05/2022 23:59.
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25/05/2022 10:19
Juntada de petição
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28/04/2022 07:45
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 07:45
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:05
Juntada de petição
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28/02/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
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22/02/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2022 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
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22/02/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 10:00 Vara Única de Senador La Roque.
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22/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:24
Juntada de petição
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17/02/2022 01:49
Decorrido prazo de LAURA ALVES CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 08:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0801314-89.2020.8.10.0131 DEMANDANTE: MARIA AMELIA REGO CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAURA ALVES CAVALCANTE - MA16277 REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Em manifestação de ID 43528486, a autora indicou o rito a ser adotado na demanda..
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, pois entendo preenchidos os requisitos legais.
Destarte, designo o dia 22/02/2022 às 10h00min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, acessando o link da sala de audiência virtual da comarca de Senador La Rocque/MA.
Oportunidade em que o requerido, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se, com a advertência aos requeridos de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
Ademais, determino que a secretaria disponibilize o link da sala de audiência com as devidas instruções para seu acesso.
Advirta-se as partes no mandado intimatório, que aqueles que não tiverem condições de participarem da audiência por videoconferência, deverão comparecer a sala de audiências deste Fórum utilizando máscara, como forma de prevenção e não propagação do Covid-19.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
14/01/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:59
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:59
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:40
Juntada de petição
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25/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0801314-89.2020.8.10.0131 DESPACHO Em que pese a parte autora ter classificado a classe judicial voltada ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, verifico que indicou na exordial menção ao procedimento comum cível, tendo nos pedidos pleiteado a citação do requerido para que apresente a defesa no prazo legal, sem qualquer ressalva quanto à audiência una, como se tratasse do rito ordinário.
Destarte, intime-se a autora para emendar a inicial, optando pelo procedimento que entender adequado e proceder com a devida compatibilização dos pedidos ao rito escolhido, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Senador La Rocque-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
19/03/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 15:06
Juntada de petição
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05/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 15:29
Conclusos para decisão
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28/10/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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