TJMA - 0800886-89.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de DEYMA KALLYNE ALVES DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 18:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:24
Conciliação infrutífera
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29/03/2022 11:22
Decorrido prazo de DEYMA KALLYNE ALVES DO NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 16:43
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 16:33
Juntada de petição
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17/03/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 11:00, Central de Videoconferência.
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24/02/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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24/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
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17/02/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
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02/06/2021 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 17:00 Vara Única de Tutóia .
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11/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800886-89.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juiz: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOSE PAULO GONCALVES ROCHA Advogado do(a) DEMANDANTE: DEYMA KALLYNE ALVES DO NASCIMENTO - MA18555 Requeridos: ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 10/05/2021, às 17h00min.
CITE-SE o (a) requerido (a) e INTIME-SE o (a) requerente, para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia/MA, datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/03/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 17:00 Vara Única de Tutóia.
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07/12/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 08:35
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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