TJMA - 0802314-56.2017.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 14:37
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 00:15
Decorrido prazo de APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 05:17
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802314-56.2017.8.10.0026 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: J B R DE SOUSA COMERCIO - ME ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399, APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES - MA17461, MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA - MA17467 PARTE RÉ: ENESIO ALVES DA SILVA e outros ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA11058 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA11058 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399, APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES - MA17461, MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA - MA17467 e Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA11058Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA11058, do despacho/decisão/sentença ID 53428614, a seguir transcrita: " J B R DE SOUSA COMERCIO - ME, juntamente com a parte requerida ENESIO ALVES DA SILVA e WESLEY COELHO SANTANA DA SILVA, por ocasião da penhora/avaliação de um veículo na fase de cumprimento de sentença, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito, ante o cabal cumprimento do que fora acordado. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A minuta veio protocolada pela advogada da parte exequente, dotada de poderes para transigir, e devidamente instruída com termo de acordo assinado pela parte executada.
Observados os requisitos do artigo 840 e seguintes do CC, não há óbice à chancela judicial.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação celebrada entre os litigantes, com as condições estabelecidas na minuta de acordo apresentada no ID 53398093.
Em consequência, e noticiada a quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC c/c 924 e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Custas, se houver, de forma rateada, observado o benefício da justiça gratuita, que ora ratifico/concedo às partes.
Procedo à desconstituição da penhora de id 40955220.
Expeça-se o necessário.
Certificado trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença de mandado de intimação.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 28 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
28/09/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 12:21
Homologada a Transação
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27/09/2021 16:10
Juntada de petição
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21/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
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20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES em 13/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 13/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802314-56.2017.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: J B R DE SOUSA COMERCIO - ME ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399, APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES - MA17461, MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA - MA17467 PARTE RÉ: ENESIO ALVES DA SILVA e outros ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA11058 Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA11058 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA 12399, APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES - MA 17461, MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA - MA 17467 e Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA 11058 e Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - MA 11058, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo da avaliação, conforme despacho/decisão/sentença ID 42489579, a seguir transcrita: "De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: () Intime-se a parte autora para efetuar o preparo do processo, com a comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. () Intime-se a parte autora para apresentar o instrumento do mandato conferido ao advogado, ressalvada a hipótese prevista no art. 104, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. () Intime-se a parte autora para indicar o valor da causa, no prazo de 5 dias. () Reitere-se a expedição de mandado ou carta citatória da parte, no endereço indicado pela parte interessada. () Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, no prazo de 15 dias. () Intime-se a parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC). () Intime-se a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores de parte falecida (art. 690 do CPC). () Intime-se as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. () Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação quanto a proposta de honorários do perito. () Forneça-se resposta ao Juízo deprecante, por telefone, correio eletrônico, fac-símile ou ofício, sempre que solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória. () Abra-se vista dos autos ao interessado, pelo prazo de 5 dias, quando do retorno da carta precatória não cumprida. () Intime-se o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, quando decorrido o prazo de suspensão do processo. () Solicite-se informações sobre o cumprimento de carta precatória ao Juízo deprecado, decorrido o prazo para cumprimento da carta, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido. () Intime-se as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. () Intime-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito. () Abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, sobre a juntada das informações prestadas pela autoridade impetrada, nos autos de mandado de segurança. () Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no jornal local. () Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória. () Intime-se o mandante acerca da renúncia ao mandato judicial e para regularizar, no prazo de 10 dias, a sua representação (art. 112, § 1º, do CPC); () Devolva-se a carta precatória após o devido cumprimento, ou, sendo o caso, no ato da devolução informar as razões da impossibilidade de cumprimento, providenciando-se a baixa. () Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço. () Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do bem indicado em garantia da execução, no prazo de 5 dias. (X) Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo da avaliação. () Intime-se a parte credora, quando a hasta pública for negativa, para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, inclusive quanto ao interesse na adjudicação do bem, no prazo de 5 dias. () Intime-se a parte embargante para manifestação sobre a impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias. () Intime-se a parte devedora visando ao pagamento das custas finais, no prazo de 30 dias. () Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei. () Intime-se a parte recorrente para responder em caso de interposição de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei. () Remeta-se os autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo(a) magistrado(a). () Intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo para contestação. () Desarquive-se o processo, mediante solicitação da parte interessada e, pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de cinco dias." Balsas/MA, 13 de março de 2021 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado eletronicamente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. -
16/03/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 14:21
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ENESIO ALVES DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 11:10
Juntada de diligência
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17/03/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 11:58
Juntada de Mandado
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19/01/2020 02:30
Deferido o pedido de
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10/01/2020 11:07
Conclusos para despacho
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10/01/2020 11:07
Juntada de Certidão
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08/10/2019 03:38
Decorrido prazo de APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES em 07/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 02:12
Decorrido prazo de MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 02:23
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 30/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 10:35
Juntada de petição
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05/09/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 17:10
Conclusos para despacho
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22/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
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09/07/2019 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS em 08/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 16:23
Juntada de petição
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28/05/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 01:11
Decorrido prazo de APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES em 07/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 08:24
Conclusos para despacho
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23/04/2019 02:54
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 22/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2019 02:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 07:42
Conclusos para despacho
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26/02/2019 10:21
Juntada de petição
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25/01/2019 15:57
Decorrido prazo de ENESIO ALVES DA SILVA em 24/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 15:57
Decorrido prazo de WESLEY COELHO SANTANA em 24/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 14:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2019 14:00 1ª Vara de Balsas.
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23/01/2019 14:35
Homologada a Transação
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14/12/2018 08:55
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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14/12/2018 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 13:22
Juntada de Informações prestadas
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12/12/2018 17:11
Audiência instrução e julgamento designada para 23/01/2019 14:00.
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12/12/2018 16:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/12/2018 15:00 1ª Vara de Balsas.
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12/12/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 07:57
Juntada de diligência
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12/12/2018 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2018 07:56
Juntada de diligência
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12/12/2018 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2018 16:26
Juntada de petição
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29/11/2018 15:06
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2018 13:11
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 13:57
Expedição de Mandado
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27/11/2018 13:41
Audiência instrução e julgamento redesignada para 12/12/2018 15:00.
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27/11/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 11:33
Conclusos para despacho
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23/11/2018 11:33
Juntada de Certidão
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31/10/2018 12:18
Juntada de contestação
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26/10/2018 08:21
Juntada de diligência
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26/10/2018 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2018 14:52
Decorrido prazo de ENESIO ALVES DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 01:32
Decorrido prazo de MARILIA MELO DOS SANTOS SILVA em 30/08/2018 23:59:59.
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21/09/2018 00:12
Decorrido prazo de APOLIANA COELHO DE PAULA XIMENES em 30/08/2018 23:59:59.
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21/09/2018 00:12
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 28/08/2018 23:59:59.
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19/09/2018 10:55
Expedição de Mandado
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19/09/2018 08:18
Audiência instrução e julgamento designada para 31/10/2018 15:00.
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18/09/2018 17:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/09/2018 14:00 1ª Vara de Balsas.
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18/09/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 00:33
Decorrido prazo de ENESIO ALVES DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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23/08/2018 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES COELHO em 17/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 16:45
Juntada de diligência
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21/08/2018 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 16:43
Juntada de diligência
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21/08/2018 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2018 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 16:57
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2018 00:08
Publicado Intimação em 16/08/2018.
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16/08/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2018 00:03
Publicado Intimação em 03/08/2018.
-
04/08/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 15:31
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2018 11:02
Expedição de Mandado
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26/07/2018 17:48
Audiência instrução e julgamento designada para 18/09/2018 14:00.
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26/07/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 14:14
Conclusos para despacho
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19/04/2018 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES COELHO em 18/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 09:30
Juntada de Certidão
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04/04/2018 00:04
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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04/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 09:10
Expedição de Mandado
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27/03/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 10:33
Conclusos para despacho
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12/03/2018 10:32
Juntada de Certidão
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08/03/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 15:39
Conclusos para despacho
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23/01/2018 16:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2018 15:30 1ª Vara de Balsas.
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19/12/2017 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 09:20
Juntada de Certidão
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11/12/2017 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2017.
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08/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 10:10
Expedição de Mandado
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06/12/2017 09:47
Audiência conciliação designada para 23/01/2018 15:30.
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05/12/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 17:12
Conclusos para despacho
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28/11/2017 17:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2017 17:00 1ª Vara de Balsas.
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28/11/2017 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES COELHO em 27/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2017 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2017 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2017 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2017 08:13
Juntada de Certidão
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01/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2017.
-
01/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 11:23
Expedição de Mandado
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30/10/2017 11:13
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 17:00.
-
28/10/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 08:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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