TJMA - 0809794-24.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 11:46
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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28/03/2022 21:14
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE SOUSA MUNIZ em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:50
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:50
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:41
Homologada a Transação
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25/08/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:58
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:58
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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26/07/2021 16:49
Juntada de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809794-24.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA BENNING DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA - OAB MA12147 REU: TELEFONICA BRASIL S.A., CENTER FIX COMERCIO E SERVICOS LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIANA COSTA SOUSA - OAB MA6142 Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURO HENRIQUE SOUSA MUNIZ - OAB MA8787 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação da requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A, devolvida pelo correio (ID nº 48987283), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Julho de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
21/07/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:18
Juntada de termo
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13/07/2021 17:15
Juntada de contestação
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05/07/2021 13:47
Juntada de petição
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26/06/2021 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 23:57
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2021 11:21
Conclusos para decisão
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22/03/2021 16:43
Juntada de petição
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22/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809794-24.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NATHALIA BENNING DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA - MA12147 REU: TELEFONICA BRASIL S.A., CADASTRO NACIONAL CNPJ, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c antecipação de tutela, onde discute, em apertada síntese, a substituição de seu aparelho celular por um novo, no mesmo modelo e características, em razão de avaria presente no display.
Entretanto, analisando o acervo probatório, toda a documentação anexada, inclusive a nota fiscal, está registrada em nome de terceiro.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar as seguintes providências: i) esclarecer quem faz parte do polo ativo da demanda, anexando a documentação pertinente, sob pena de indeferimento da inicial, (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015); ii) recolher as custas iniciais ou demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a pasta de LIMINAR.
Cumpra-se São Luís, data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
18/03/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:25
Conclusos para decisão
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15/03/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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