TJMA - 0800429-05.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:43
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:17
Juntada de petição
-
27/05/2022 22:54
Decorrido prazo de GERTRUDE DELGADO LEITE em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 06:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 08:56
Juntada de petição
-
04/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800429-05.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [] REQUERENTE: GERTRUDE DELGADO LEITE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 REQUERIDO: MARIA ELENILDA MENDES LIMA e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Deste modo, considerando que no presente feito não houve o esgotamento de outras medidas constritivas, forçoso o indeferimento.
Ademais, o deferimento do pleito representaria afronta a r. determinação do Superior Tribunal de Justiça, pelo que indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens específicos e penhoráveis em nome da ré.
Não sendo indicado, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF).
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 03 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
03/05/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 17:18
Decorrido prazo de MARIA ELENILDA MENDES LIMA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 17:14
Decorrido prazo de BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2022 09:55
Decorrido prazo de GERTRUDE DELGADO LEITE em 18/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:29
Juntada de diligência
-
04/04/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:28
Juntada de diligência
-
30/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:18
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 15:03
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:59
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/03/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
17/03/2022 14:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/03/2022 09:39
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 08:47
Outras Decisões
-
03/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:34
Juntada de petição
-
25/02/2022 16:33
Juntada de petição
-
29/11/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 10:11
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
05/11/2021 11:01
Juntada de termo
-
05/11/2021 10:58
Juntada de termo
-
05/11/2021 00:20
Decorrido prazo de GERTRUDE DELGADO LEITE em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:27
Decorrido prazo de GERTRUDE DELGADO LEITE em 27/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:34
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800429-05.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: GERTRUDE DELGADO LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 REQUERIDO: MARIA ELENILDA MENDES LIMA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 08 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/10/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 02:10
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:14
Homologada a Transação
-
08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800429-05.2021.8.10.0046 REQUERENTE: GERTRUDE DELGADO LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 REQUERIDO: MARIA ELENILDA MENDES LIMA INTIMAÇÃO Pela presente fica a parte autora intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
07/10/2021 16:07
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:29
Juntada de petição
-
07/10/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/09/2021 11:57
Outras Decisões
-
22/09/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:20
Juntada de petição
-
18/09/2021 09:21
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/09/2021 10:52
Juntada de petição
-
14/09/2021 08:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
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02/09/2021 18:28
Decorrido prazo de MARIA ELENILDA MENDES LIMA em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:26
Juntada de diligência
-
14/07/2021 15:34
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 08:39
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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12/07/2021 09:27
Juntada de petição
-
11/07/2021 18:53
Decorrido prazo de GERTRUDE DELGADO LEITE em 06/07/2021 23:59.
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22/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 08:41
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 16:29
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 16:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/05/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/05/2021 12:40
Juntada de termo
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29/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800429-05.2021.8.10.0046 AUTOR: GERTRUDE DELGADO LEITE Advogado do(a) AUTOR: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 DEMANDADO: MARIA ELENILDA MENDES LIMA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 11/05/2021 09:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 25 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
25/03/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 08:56
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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