TJMA - 0800599-25.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 14:58
Juntada de termo
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25/11/2021 18:17
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:26
Juntada de Alvará
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13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 03:34
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800599-25.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Finalidade: intimação da parte requerida, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o nº da Conta e beneficiário para transferência do valor depositado em conta judicial.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021. MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Técnico Judiciário Sigiloso (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca de Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
27/10/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:53
Juntada de termo
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26/10/2021 22:36
Juntada de Alvará
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26/10/2021 21:14
Juntada de termo
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21/10/2021 12:16
Juntada de petição
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21/10/2021 09:32
Processo Desarquivado
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06/10/2021 10:09
Juntada de petição
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05/10/2021 20:46
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 15:58
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 28/09/2021 23:59.
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26/09/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800599-25.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO SA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Em decisão de ID 50957215 foi determinado a realização do bloqueio judicial, nas contas no executado, no valor de R$ 5.176,47 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), cujo resultado foi acostado em ID 51520347.
A parte requerida, por sua vez, após a realização do bloqueio, peticionou nos autos (ID 52751628) informando o que realizou depósito judicial, na ordem de R$ 4.305,26 (quatro mil, trezentos e cinco reais e vinte e seis centavos).
Em continuidade, acostou DJO (ID 52751629).
Sendo assim, EXPEÇA-SE alvará da quantia de R$ 5.176,47 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), depositada na Conta Judicial (ID 50782286), com seus acréscimos (correção monetária e juros), em favor da parte autora FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO; e do valor de R$ 4.305,26 (quatro mil, trezentos e cinco reais e vinte e seis centavos), depositada na Conta Judicial (ID 52751629), em favor do executado BANCO BRADESCO S.A, intimando-os, via PJE, por meio de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, procederem ao pagamento do selo judicial e levantarem os valores devidos a cada, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo in albis ou após a entrega dos alvarás às partes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
19/09/2021 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 12:59
Outras Decisões
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16/09/2021 15:14
Conclusos para despacho
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16/09/2021 14:56
Juntada de petição
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16/09/2021 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:26
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800599-25.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Observo que, em despacho de ID 48840953, foi determinada a intimação do executado, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta.
Em que pese ter sido devidamente intimado, conforme se verifica às ID 49154949, o executado permaneceu inerte.
Uma vez que não houve o pagamento voluntário, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a penhora online, via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado BANCO BRADESCO S/A, inscrita com o CNPJ de nº. 60.***.***/1312-17, no valor de R$ 5.176,47 (cinco mil e cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), quantia já acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do CPC.
Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se ambas as partes sobre o resultado, na forma da lei.
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco), indicar bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
26/08/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:08
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/08/2021 18:08
Desentranhado o documento
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17/08/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2021 18:06
Desentranhado o documento
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17/08/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 18:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:57
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:33
Juntada de petição
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11/08/2021 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2021 23:59.
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15/07/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 21:19
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:46
Juntada de petição
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26/06/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 24/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 17:34
Julgado procedente o pedido
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01/06/2021 09:24
Conclusos para decisão
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29/05/2021 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 06:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 10:29
Conclusos para decisão
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18/04/2021 10:28
Juntada de termo
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13/04/2021 15:29
Juntada de petição
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30/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800599-25.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
26/03/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 18:37
Conclusos para decisão
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24/03/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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