TJMA - 0814322-41.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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11/10/2023 08:32
Juntada de parecer do ministério público
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10/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:10
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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06/10/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 17:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2023 17:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/05/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 29/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814322-41.2020.8.10.0000 AGRAVANTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO, OAB/PE 32.786 AGRAVADO: JOSÉ GUSTAVO GONÇALVES BEZERRA DE LIMA ADVOGADO: JOSÉ GUSTAVO GONÇALVES BEZERRA DE LIMA OAB/MA 11.634 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO N° AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, QUE GUARDA RELAÇÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 835 do CPC/2015 determina que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. 2. A alegação de risco de iminente bloqueio eletrônico de valores via SISBACEN em razão de cumprimento provisório de sentença, que guarda relação com ação de busca e apreensão não preenche os requisitos para deferimento de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Câmara Cível, por unanimidade, DESPROVER o recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Sala das Sessões da Quarta do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de agosto de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
03/09/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:40
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2021 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2021 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 23:22
Juntada de petição
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22/01/2021 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO ID 8950432 NOS AUTOS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO N.º 0814322-41.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADOS: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO OAB/PE 32.786 e outros AGRAVADO: JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA ADVOGADOS: JOSÉ GUSTAVO GONÇALVES BEZERRA DE LIMA OAB/MA 11.634 e outros RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTTON DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
14/01/2021 15:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 16:26
Juntada de contrarrazões
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11/01/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
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06/01/2021 18:12
Juntada de agravo interno cível (1208)
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19/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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18/12/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 23:43
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2020 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 20:44
Juntada de contrarrazões
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09/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2020.
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09/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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08/10/2020 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2020 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2020 11:43
Recebidos os autos
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08/10/2020 11:37
Juntada de documento
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07/10/2020 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 10:25
Declarada incompetência
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02/10/2020 16:37
Conclusos para decisão
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02/10/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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