TJMA - 0801831-79.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2023 15:42
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 11/10/2022 23:59.
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07/11/2022 10:45
Juntada de petição
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03/10/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:44
Juntada de termo
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24/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
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21/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:10
Juntada de pedido de sequestro (329)
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24/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:58
Juntada de pedido de sequestro (329)
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25/04/2022 10:07
Juntada de petição
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14/02/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 20:36
Juntada de Ofício
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12/12/2021 13:38
Juntada de petição
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01/12/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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01/12/2021 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/12/2021 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2021 10:45
Transitado em Julgado em 11/08/2021
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18/09/2021 17:09
Juntada de petição
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24/07/2021 18:00
Juntada de petição
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11/07/2021 09:41
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
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25/05/2021 06:21
Juntada de petição
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22/05/2021 03:45
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:38
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801831-79.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: MACIEL LIMA PIMENTEL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MACIEL LIMA PIMENTEL - PI9363 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, INTIMO a parte requerente para manifestação acerca da impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão.
Timon (MA),Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
Kyara Vieira de Freitas Técnica Judiciária.
Aos 22/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/04/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 14:39
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
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14/04/2021 19:39
Juntada de petição
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30/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801831-79.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: MACIEL LIMA PIMENTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: MACIEL LIMA PIMENTEL - PI9363 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, art. 98º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e art. 12, III, da Lei Estadual nº 9.109, de 29.12.2009, DEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por MACIEL LIMA PIMENTEL em face do ESTADO DO MARANHÃO, atribuindo à causa o valor de R$ 2.654,86.
Cabe a este juízo processar e julgar as demandas da Fazenda Pública Estadual (LC nº 014/91, art.12, IV), essa competência estende-se à do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Cite-se o ESTADO DO MARANHAO, por meio de sua Procuradoria (art. 75, II, do CPC), via sistema, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Após, intime-se a(o) exequente, por seu advogado ou em causa própria, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a impugnação, nos moldes do art. 350 do CPC.
Apresentadas as manifestações, certifique-se o necessário.
Após, à conclusão para deliberação.
Cumpra-se.
Timon/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública.
Aos 26/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/03/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:37
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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