TJMA - 0801532-09.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 23:19
Juntada de petição
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11/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:27
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:27
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:26
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 09:26
Juntada de petição
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10/12/2024 06:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:57
Juntada de petição
-
24/10/2024 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES VEIGA em 23/10/2024 10:21.
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22/10/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 17:31
Juntada de petição
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21/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
11/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:56
Juntada de petição
-
11/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:09
Juntada de petição
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24/09/2024 05:09
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:03
Outras Decisões
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20/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:10
Juntada de petição
-
19/09/2024 14:28
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 09:38
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:43
Juntada de petição
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05/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:25
Juntada de petição
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16/07/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2024 19:14
Nomeado perito
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01/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
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16/07/2023 06:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:14
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:43
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:21
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:00
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:25
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:16
Juntada de petição
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30/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHAL FRAZAO LIMA em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:03
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHAL FRAZAO LIMA em 03/02/2023 23:59.
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13/04/2023 17:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:01
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 11:56
Outras Decisões
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09/11/2022 10:46
Juntada de petição
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16/08/2022 08:02
Conclusos para decisão
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16/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:35
Decorrido prazo de IANE PEREIRA DE MELO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:33
Decorrido prazo de IANE PEREIRA DE MELO em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:35
Juntada de petição
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15/04/2022 17:39
Juntada de petição
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11/04/2022 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:49
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:02
Juntada de petição
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06/12/2021 11:35
Juntada de petição
-
04/12/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA MELO em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801532-09.2019.8.10.0049 Ação Revisional de Contrato Autora: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS DE MELO Adv.: Marcos Meneses Sousa (OAB/MA 17.703 Ré: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA Adv.: Vinícius Cesar Santos de Moraes (OAB/MA 10.448) DECISÃO Considerando que a parte ré juntou a ficha financeira, como ajustado em audiência de saneamento compartilhado (ID 43519302), nomeio a profissional Iane Pereira de Melo, bacharel em Ciências Contábeis – residente e domiciliada em Alameda E, Condomínio Brisas Life, Torre Lago, Ap. 702 - Altos do Calhau, São Luis/MA; contato telefônico: (98) 98896-2858; e-mail: [email protected] – como perita, devendo ser intimada, por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargos, apresentando o seu currículo e proposta de honorários (art. 465, §2º, inc.
I e II, CPC/2015), que serão rateados entre as partes (art. 95, CPC), com o adendo de que, a parte correspondente à parcela da autora, será arcada pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), em razão do benefício da justiça gratuita que lhe ampara na causa. Intimem-se as partes, de imediato, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC). Transcorrido o prazo sem qualquer impugnação, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar a data de realização da perícia, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhá-la. Fica estabelecido que terá o perito o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, para apresentar o laudo em juízo. Por fim, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mencionado laudo e juntar os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, NCPC), bem como apresentarem suas alegações finais. Cumpridas todas as determinações contidas neste ato, voltem-me conclusos para sentença. Paço do Lumiar (MA), 10 de novembro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
11/11/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 08:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:51
Nomeado perito
-
08/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
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08/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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06/11/2021 07:00
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 07:51
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801532-09.2019.8.10.0049 Parte Autora: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS DE MELO Advogado do(a) AUTOR: MARCUS MENESES SOUSA - MA 17703 Parte Demandada: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA DESPACHO Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a ficha financeira juntada pela ré no ID retro, em até dez dias. Após, voltem-me conclusos. Paço do Lumiar (MA), 8 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
14/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:16
Conclusos para decisão
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01/05/2021 22:32
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 14:39
Juntada de petição
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13/04/2021 09:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/04/2021 14:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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05/04/2021 14:31
Juntada de petição
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30/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0801532-09.2019.8.10.0049 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS DE MELO Adv.: Marcus Meneses Sousa (OAB/MA 17.703) RÉU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA Adv.: Vinícius Cesar Santos de Moraes (OAB/MA 10.448) DESPACHO A Lei nº 13.105/2015 (CPC) contempla a fase do saneamento e da organização do processo em seu artigo 357. No presente caso, após análise dos autos, entendo que a técnica do saneamento compartilhado (CPC/15, art. 357, § 3º) é a que melhor se adequa ao caso, levando-se em consideração os princípios da cooperação processual e da paridade das armas trazidos a lume pelo citado novel diploma processual (CPC/15, arts. 6º1 e 7º2). Sendo assim, designo audiência3 para o dia 05/04/2021 às 14h30min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão da suspensão das atividades presenciais nas unidade jurisdicionais, decorrente do agravamento da pandemia do COVID-19 (Portaria-GP 2232021 do TJ/MA). Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados, que também ficam intimados para o ato (CPC/15, art. 270 c/c art. 334, § 3º). Dê-se-lhes ciência ainda de que: a) As partes deverão acessar o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plum para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; b) É de incumbência das partes a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica; c) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; d) Poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens); e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Ressalto que o Código de Processo Civil/2015 enfatiza que se deve promover esforços com o escopo de se obter a composição amigável, a qualquer tempo, a exemplo do disposto nos artigos 3º, § 3º e 139, V. Desse modo, na audiência supradesignada, tentar-se-á previamente a conciliação e, restando-a infrutífera, dar-se-á o saneamento compartilhado, no qual serão delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo ser especificados pelos protagonistas da relação processual os meios de prova admitidos (CPC/15, art. 357/II) atinentes às questões controvertidas, resolvendo-se, na oportunidade, sobre a admissibilidade e pertinência da postulação probatória, seja ela documental, oral e/ou pericial, bem como delimitar-se-á as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 22 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) 1 Art. 6o – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 3 Audiência de organização e saneamento compartilhado. -
26/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:22
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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22/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 16:39
Juntada de petição
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10/12/2020 22:11
Conclusos para decisão
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25/11/2020 03:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 17:49
Juntada de petição
-
22/11/2020 19:11
Juntada de petição
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09/11/2020 01:46
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
09/11/2020 01:46
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2020 12:31
Juntada de petição
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20/07/2020 23:03
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 17/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 15:17
Juntada de petição
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23/06/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 16:37
Juntada de petição
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09/06/2020 20:11
Conclusos para despacho
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09/06/2020 09:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:08
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 01/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 20:03
Juntada de petição
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06/04/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:36
Conclusos para despacho
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13/03/2020 05:14
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 05:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:13
Juntada de petição
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12/02/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 09:37
Juntada de petição
-
04/02/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 03:38
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 15:06
Juntada de Ato ordinatório
-
16/09/2019 13:44
Juntada de contestação
-
04/09/2019 09:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/08/2019 16:00 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
23/08/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 09:22
Juntada de diligência
-
06/08/2019 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 11:32
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 16:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
23/07/2019 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 01:09
Juntada de petição
-
05/07/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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