TJMA - 0802329-70.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2021 07:41
Decorrido prazo de LUIS DA COSTA PEREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:10
Decorrido prazo de LUIS DA COSTA PEREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 14:47
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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29/04/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 14:44
Juntada de
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18/04/2021 10:46
Decorrido prazo de LUIS DA COSTA PEREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:05
Juntada de petição
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25/03/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 16:12
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802329-70.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): LUIS DA COSTA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (id 42927301), resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a presente demanda, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual a presente sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida. Sem custas ou honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.
R.
I CUMPRA-SE, na forma da lei. Porto Franco (MA), segunda-feira, 22 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
23/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:20
Homologada a Transação
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22/03/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 15:09
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/03/2021 14:58
Juntada de petição
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19/05/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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07/02/2020 11:56
Juntada de Certidão
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04/02/2020 10:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2020 10:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/01/2020 10:15 1ª Vara de Porto Franco .
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31/01/2020 10:23
Audiência conciliação redesignada para 31/01/2020 10:15 1ª Vara de Porto Franco.
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30/01/2020 16:39
Juntada de petição
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30/10/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/01/2020 11:00 1ª Vara de Porto Franco.
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30/10/2019 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2019 13:51
Conclusos para decisão
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31/07/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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