TJMA - 0805008-34.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:54
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:29
Juntada de petição
-
22/05/2025 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
22/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CHARLES RODRIGUES DE GOUVEIA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 10:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 10:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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24/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 10:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
24/04/2025 10:13
Juntada de petição
-
22/04/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:58
Juntada de petição
-
23/01/2025 22:21
Juntada de petição
-
19/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:49
Juntada de petição
-
02/10/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 04:20
Decorrido prazo de CHARLES RODRIGUES DE GOUVEIA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:06
Juntada de contrarrazões
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10/09/2024 05:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:23
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:56
Juntada de petição
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05/03/2024 04:26
Decorrido prazo de EVANDRO JORGE BUZAR VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCUS AURELIUS BUZAR VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:19
Juntada de petição (3º interessado)
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08/02/2024 12:31
Juntada de juntada de ar
-
08/02/2024 12:17
Juntada de juntada de ar
-
31/01/2024 18:28
Juntada de petição
-
26/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 17:03
Juntada de mandado
-
26/01/2024 17:01
Juntada de mandado
-
18/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:09
Juntada de petição
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09/08/2023 15:54
Juntada de petição
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03/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 17:51
Outras Decisões
-
06/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:28
Juntada de diligência
-
06/12/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 20:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:00
Juntada de diligência
-
05/12/2022 12:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 01/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:10
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 01:02
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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29/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 09:24
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 09:21
Juntada de Mandado
-
28/11/2022 21:58
Juntada de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805008-34.2021.8.10.0001 REQUERENTE: NEUSA BUZAR VASCONCELOS e outros (6) ESPÓLIO DE: OSVALDO DIAS VASCONCELOS ADVOGADO: ALEXANDRE LOBATO NUNES OAB: MA10721-A; MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA OAB: MA9210-A DESPACHO: "R. hoje. 1- Face a petição de ID 70214762 em face do principio do contraditório determino que digam os demais herdeiros através de seus advogados em 10(dez)dias. 2- Após como ou sem manifestação venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
10/11/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOBATO NUNES em 27/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:22
Juntada de petição
-
31/05/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 16:45
Juntada de petição
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03/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:22
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA BARROS DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:46
Juntada de diligência
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21/09/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:40
Juntada de petição
-
27/04/2021 10:38
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805008-34.2021.8.10.0001 REQUERENTE: NEUSA BUZAR VASCONCELOS ESPÓLIO DE: ADVOGADO: ALEXANDRE LOBATO NUNES OAB: MA-10721 DESPACHO: R. hoje.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos prova da união estável a fim de que a companheira do de cujus possa ser nomeada e assumir o cargo de inventariante.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
29/03/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 06:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 06:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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