TJMA - 0806919-31.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/03/2023 20:46
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:26
Juntada de petição
-
22/02/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:17
Juntada de petição
-
21/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:07
Juntada de pedido de sequestro (329)
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05/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:29
Juntada de petição
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20/07/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 16:37
Juntada de Ofício
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19/07/2022 16:12
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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04/07/2022 19:06
Juntada de petição
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07/06/2022 19:59
Juntada de petição
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04/06/2022 02:07
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 09:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2022 09:59
Homologado cálculo de contadoria
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13/05/2022 09:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2021 16:45
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:29
Juntada de petição
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15/04/2021 17:24
Juntada de petição
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14/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806919-31.2020.8.10.0029 Autos de: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Requerente: EDILBERTO MATIAS DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DARYELTON DOS SANTOS SILVA, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DARYELTON DOS SANTOS SILVA - OAB PI17249 e Dr. JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - OAB PI9038 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40517078, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 13 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/04/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/04/2021 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/04/2021 15:46
Conta Atualizada
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01/04/2021 19:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2021 16:28
Juntada de petição
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26/03/2021 05:56
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806919-31.2020.8.10.0029 Autos de: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Requerente: EDILBERTO MATIAS DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DARYELTON DOS SANTOS SILVA, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40517078, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, encaminhe-se os autos para contadoria judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 24 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/03/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:15
Juntada de petição
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15/02/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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