TJMA - 0800322-91.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/06/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 27/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
18/11/2024 16:55
Outras Decisões
-
18/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 02/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0800322-91.2020.8.10.0111 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EUNICE DA COSTA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIO XII Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIA EUNICE DA COSTA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE PIO XII/MA, com o fim específico de que o executado cumpra sua obrigação de pagar determinada em sentença transitada em julgado (ID 35905482).
Determinada a intimação da parte executada (despacho no ID 83624172), este apresentou impugnação ao cumprimento (ID 88018197), onde alega, em síntese, a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, declarando que não houve apresentação dos cálculos na Execução ora embargada.
A parte exequente apresentou manifestação à impugnação (ID 85857571). É o necessário relatar.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que no memorial de cálculos juntado pela exequente no ID 70885054 constam todas as informações utilizadas para a composição do valor exequendo, os juros de mora e correção monetária, nos parâmetros aplicáveis à Fazenda Pública.
No caso em tela, trata-se de débito imputado à Fazenda Pública e é sabido que a obrigação de pagar, nesse caso, deverá incidir juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09 e correção monetária calculada com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial, em sede de repercussão geral do STF, quando do julgamento do RE 870947/SE, do art. 5º da Lei 11.960/09, o que foi observado pela exequente.
Quanto aos princípios do contraditório e da ampla defesa, observa-se que o memorial de cálculo juntado à execução detém todos os parâmetros fixados em sentença que foram empregados para gerar o valor executado, portanto, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, haja vista não ter havido dificuldade de defesa.
Lado outro, quanto ao pedido do exequente para destaque dos honorários contratuais, é firme o entendimento do STF no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado.
Nesse sentido: Ag.
Reg. no Recurso Extraordinário nº 1206947/DF, 2ª Turma do STF, Rel.
Edson Fachin. j. 25.10.2019, unânime, DJe 12.11.2019.
No mesmo sentido: A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido. 4.
Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (Ag.
Reg. no Recurso Extraordinário nº 1094439/DF, 2ª Turma do STF, Rel.
Dias Toffoli. j. 02.03.2018, unânime, DJe 19.03.2018) Ou seja, os honorários contratuais não podem ser dissociados do valor principal.
Nessas situações, quanto a essa espécie de honorários, assegura-se ao advogado a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório.
Precedentes: AgRg na Rcl 18.498/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24.09.2018, AgInt no REsp 1625004/PR, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 21.05.2018.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença.
Em consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no ID 70885054.
Intime-se o Município executado para implantar o percentual de 24% (vinte e quatro por cento) nos vencimentos da parte exequente, consoante sentença transitada em julgado.
Sem honorários advocatícios.
INTIMEM-SE as partes deste decisum.
Cumpra-se. (documento assinado eletronicamente) RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês Respondendo pela Vara Única da Comarca de Pio XII Portaria nº 5044/2023 - CGJ -
09/11/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 08:26
Outras Decisões
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:22
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:26
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
13/04/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 22:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO -PODER JUDICIÁRIO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitscheck, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone/Whatsapp: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800322-91.2020.8.10.0111 PARTE REQUERENTE: MARIA EUNICE DA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE PIO XII ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento n. 22/2018-CGJTJMA, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença oferecido.
Pio XII, Sexta-feira, 17 de Março de 2023 .
Assinado conforme sistema. -
17/03/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:16
Juntada de petição
-
18/01/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 20:11
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:11
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:59
Juntada de petição
-
05/07/2022 06:56
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
05/07/2022 06:56
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1.084, Centro, CEP 65.707-000 - fone/whatsapp: (098) 3654 0915/ e-mail:[email protected]/ balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pio PROCESSO: 0800322-91.2020.8.10.0111 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): MARIA EUNICE DA COSTA DA SILVA RUA BOA ESPERANÇA, 128, SAO RAIMUNDO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514-A , PROMOVIDO: MUNICIPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORIONO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-0563 ADVOGADO DO PROMOVIDO: ATO ORDINATÓRIO 1.
Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ promovo: 2.
FAÇO vista dos autos a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pio XII-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSELIA DE LIMA DOS SANTOS Assinado conforme Sistema -
27/06/2022 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 20/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 07:46
Juntada de petição
-
29/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 27/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:19
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 22:58
Juntada de petição
-
25/09/2021 05:28
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800322-91.2020.8.10.0111 AUTOR: MARIA EUNICE DA COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS, JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS REU: MUNICIPIO DE PIO XII DESPACHO Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, via sistema, para que apresentem eventuais pareceres ou documentos elucidativos, no prazo comum de 20 dias.
Findo o prazo, com ou sem a apresentação, os autos devem vir conclusos para análise da necessidade de nomeação de eventual perito ou decisão de plano.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 09/09/2021.
Assinado conforme sistema. -
16/09/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 05:45
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 22:49
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:22
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Rua Juscelino Kubitschek, n. 1.084, Centro, CEP 65707-000, Pio XII-MA - fone: (98) 3654-0915/whatsapp: (98) 8400-3949/e-mail: [email protected] Processo Nº 0800322-91.2020.8.10.0111 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Data da Distribuição: 16/03/2020 00:45:20 Requerente: MARIA EUNICE DA COSTA DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE PIO XII ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e artigo 263-A do Provimento nº161/2006-CGJ. 1. CONSIDERANDO que o autos já estão na sua fase final, com a decretação da SENTENÇA ID 35905482; 2.
INTIMO a parte autora na pessoa de seus patronos Advogados da AUTORA: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514 para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer o que entender de direito, sob pena de ARQUIVAMENTO e BAIXA dos autos; 3.
CUMPRO.
Pio XII/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021 JOSELIA DE LIMA DOS SANTOS Assinado conforme Sistema -
23/03/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 14:57
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/12/2020 04:03
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 04:03
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 16:17
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804005-13.2019.8.10.0034
Maria da Conceicao Fernandes da Silva
Maria Gerlane Fernandes da Silva
Advogado: Tiago Moreira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2019 17:20
Processo nº 0800522-35.2021.8.10.0153
S. R. Pereira Junior - ME
V Mariano Ferramentas - ME
Advogado: Fabio Santana Correia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 17:28
Processo nº 0000179-79.2017.8.10.0099
Jose Barbosa de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Ernandes Santana Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2017 00:00
Processo nº 0800826-04.2019.8.10.0024
Ricardo Martins de Pinho
Municipio de Lago Verde
Advogado: Rilley Cesar Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2019 03:49
Processo nº 0801602-06.2020.8.10.0012
Jose Marconi Barros da Nobrega
Banco Celetem S.A
Advogado: Bruna de Araujo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 16:37