TJMA - 0033210-79.2006.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 23:59
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 23:58
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de JAIRO CAMPELO VIEIRA em 22/03/2023 23:59.
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16/04/2023 01:33
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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16/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 21:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/08/2022 23:59.
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16/07/2022 03:28
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/03/2022 23:59.
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14/01/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:52
Decorrido prazo de JAIRO CAMPELO VIEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:48
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luis 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0033210-79.2006.8.10.0001 Parte Autora: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Parte Ré: JAIRO CAMPELO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
MARLUZE DE SÁ CARDOSO Técnico Judiciário -
01/04/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
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16/11/2020 12:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/11/2020 12:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2006
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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