TJMA - 0801608-80.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:26
Juntada de petição
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:21
Juntada de petição
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02/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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02/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:26
Juntada de petição
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07/02/2025 19:14
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:14
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:06
Juntada de petição
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22/01/2025 12:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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11/01/2025 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/07/2024 23:59.
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19/05/2024 22:00
Juntada de petição
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15/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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18/12/2023 10:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/09/2023 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2023 11:34
Juntada de petição
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19/06/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:01
Juntada de petição
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07/03/2023 11:25
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 16:00 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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07/03/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 16:00 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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03/11/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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03/11/2022 14:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/10/2022 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2022 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/06/2022 23:59.
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29/04/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 01:47
Juntada de petição
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17/01/2022 12:08
Outras Decisões
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01/11/2021 23:08
Juntada de petição
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06/10/2021 13:45
Juntada de petição
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21/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
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12/05/2021 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 11/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 16:26
Juntada de petição
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07/04/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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06/04/2021 04:10
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0801608-80.2020.8.10.0022 Requerente : MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMILA FECURY CERQUEIRA - OAB/MA12243, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS -OAB/ MA9487, ADRIANA BRITO DINIZ - OAB/MA16716 Requerido(a): MUNICIPIO DE ACAILANDIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intimem-se os executados para se manifestarem acerca do pedido retro, no prazo de 05 dias.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
02/04/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 04:50
Juntada de petição
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25/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:54
Conclusos para despacho
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24/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:14
Juntada de petição
-
06/02/2021 15:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/02/2021 23:59:59.
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09/11/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 11:00
Conclusos para despacho
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19/10/2020 10:54
Juntada de termo
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28/09/2020 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 09:52
Declarada incompetência
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28/05/2020 17:28
Conclusos para despacho
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28/05/2020 17:28
Juntada de termo
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27/05/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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