TJMA - 0800402-96.2020.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 14:35
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 19:40
Juntada de petição
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26/01/2021 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800402-96.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogados do(a) DEMANDANTE: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB/TO 4699, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB/TO 5797 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID nº 36666424, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA 1.
RELATÓRIO: Dispensado em face do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais movida por Valderez Pires Rodrigues em face de Banco Bradesco S.A. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 34712053) alegando, dentre outras matérias, a ocorrência de litispendência, tendo em vista a existência de outros processos com as mesmas partes, pedido e causa de pedir em trâmite nesta vara. In casu, verifico a ocorrência do instituto da litispendência entre a presente ação e a ação de nº 0800394-22.2020.8.10.0065, instaurada no dia 17/06/2020 às 14h48min. Ocorre a litispendência "quando se repete ação, que está em curso", cuja identidade exige "as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Efetivamente, as questões trazidas a julgamento neste processo já estão sendo submetidas a exame judicial em outro feito, de modo que há litispendência na espécie.
Assim sendo, não é possível pretender que o Poder Judiciário se manifeste duplamente sobre o mesmo litígio. Frise-se, ainda, que o processo nº 0800394-22.2020.8.10.0065 foi distribuído anteriormente ao presente processo. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas processuais e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Fluído in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos. Alto Parnaíba-MA, 11 de outubro de 2020. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
08/01/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2020 15:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/09/2020 10:52
Conclusos para julgamento
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09/09/2020 10:51
Juntada de Certidão
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09/09/2020 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/08/2020 16:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/08/2020 16:50 Vara Única de Alto Parnaíba .
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21/08/2020 13:50
Juntada de contestação
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14/08/2020 11:36
Juntada de Certidão
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03/08/2020 19:37
Juntada de petição
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22/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
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17/07/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 21:33
Audiência conciliação designada para 25/08/2020 16:50 Vara Única de Alto Parnaíba.
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10/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 22:02
Conclusos para despacho
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23/06/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 20:04
Conclusos para despacho
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17/06/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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