TJMA - 0000487-34.2003.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 12:17
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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24/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:53
Juntada de petição
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19/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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06/02/2021 21:45
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:45
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS SEGUNDA VARA Processo nº. 0000487-34.2003.8.10.0026 Ação (Classe): ARRESTO (178) Autor: ARMAZEM MATEUS S.A. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630 Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630 Réu: M CARNEIRO FERREIRA - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial Matr.: 165217 - 
                                            
19/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:14
Recebidos os autos
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19/01/2021 10:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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