TJMA - 0817726-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:53
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE VARELA CAON em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:11
Juntada de petição
-
17/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:52
Juntada de petição
-
08/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:29
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:44
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:35
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/07/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:46
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:57
Juntada de petição
-
05/07/2023 10:12
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:06
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:06
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:53
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
17/03/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 23:01
Juntada de petição
-
04/02/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:11
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
05/12/2022 19:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 06/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 19:00
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 06/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:28
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:57
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:06
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 24/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 13/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:58
Juntada de embargos de declaração
-
24/05/2022 19:19
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2022 19:28
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:01
Juntada de embargos de declaração
-
29/04/2022 11:17
Juntada de embargos de declaração
-
23/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
23/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:46
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:46
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:46
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:46
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:21
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
20/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817726-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA 11634, LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA 9060-A REU: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) REU: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP 68931 Advogado do(a) REU: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP 68931 DECISÃO Em contestação conjunta os réus suscitaram preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, asseverando, para tanto, que em nenhum momento o requerente foi tolhido do direito de fruição do lote adquirido (ID 38261227 – págs. 6-8).
Compreendo que a preliminar ventilada não merece amparo, aplicando-se, inquestionavelmente, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto art. 5º, inciso XXXV, da CF, que preceitua que qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito não poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ademais, a parte autora não busca apenas a revisão contratual, pois pretende discutir nestes autos eventuais danos sofridos pelo atraso da entrega da obra.
Assim, vislumbra-se que o binômio utilidade-necessidade está devidamente preenchido.
De tal sorte, a parte autora está exercendo seu direito de ação, constitucionalmente assegurado, e seu pleito merece ser apreciado por este Juízo, com o devido julgamento do mérito.
Diante o exposto, não acolho a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir.
Lado outro, a parte autora requer a condenação das requeridas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (ID 39763290 – pág. 12), alegando que os réus alteram as verdades dos fatos com fito de ludibriar este juízo.
Não obstante o pleito, entendo que a análise do pedido deve ser feita em sentença.
Dito isso, postergo a análise da litigância de má-fé para o momento da sentença.
Não havendo outras questões processuais a serem dirimidas, declaro saneado o processo.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento.
Em caso positivo, indiquem o tipo de prova e o ponto controvertido que essa prova deverá esclarecer.
Nesta mesma oportunidade, as partes deverão, de forma objetiva e sucinta, especificar as questões de fato e de direito que considerem relevantes ao julgamento da causa.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes, restará preclusa o direito à prova conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Não havendo manifestação das partes quanto a produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença, que tem prioridade de julgamento por se tratar de processo inserido na meta 2 do CNJ (art. 12, inciso VII).
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 09:14
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:38
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 03:38
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 15:52
Juntada de contestação
-
29/10/2020 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2020 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2020 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2020 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 09:13
Juntada de petição
-
05/08/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 16:11
Juntada de petição
-
30/11/2018 12:03
Juntada de petição
-
12/06/2017 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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