TJMA - 0803329-41.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2025 14:44
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de RONILCE MARQUES SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ATENOR COSTA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSEILDE PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JUVENILSON DOS SANTOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRELICE PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ARELZE DA CONCEICAO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOINA DO NASCIMENTO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de NAYANE CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOZELIA MARQUES SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA SILVA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de SILVANA LOPES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JARDILENE DOS SANTOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de VALDILENE ROSA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FURTADO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ADAILSON DA COSTA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA SILVA NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de RUBENILSON DOS SANTOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LAURIANE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ELVILENE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS COELHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ISAC FERREIRA FONSECA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:13
Publicado Acórdão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 17:18
Conhecido o recurso de ADAILSON DA COSTA DA SILVA - CPF: *23.***.*74-38 (AUTOR) e não-provido
-
10/12/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/11/2024 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2022 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2022 04:25
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 04:13
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 05/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0803329-41.2017.8.10.0000 AGRAVANTE: ELVILENE DA SILVA, LAURIANE DA SILVA, RUBENILSON DOS SANTOS DA SILVA, PATRICIA LIMA SILVA NASCIMENTO, ADAILSON DA COSTA DA SILVA, JOSE RIBAMAR RODRIGUES SILVA, MARIA DOMINGAS FURTADO, VALDILENE ROSA DA SILVA, JARDILENE DOS SANTOS DA SILVA, SILVANA LOPES DA SILVA, FATIMA DE MARIA SILVA OLIVEIRA, JOZELIA MARQUES SANTOS, JORGE LUIS SILVA CARVALHO, NAYANE CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOINA DO NASCIMENTO SILVA, ARELZE DA CONCEICAO PEREIRA, ELIANA DE OLIVEIRA FREITAS, ANDRELICE PEREIRA DA SILVA, JUVENILSON DOS SANTOS DA SILVA, ISAC FERREIRA FONSECA, JOSEILDE PEREIRA DOS SANTOS, ATENOR COSTA RIBEIRO, MARIA DOS SANTOS COELHO, RONILCE MARQUES SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: DELIA PEREIRA GOMES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ex adversa, querendo, apresente contrarrazões ao agravo interno, nos termos do §2o do art. 1.021 do CPC.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA RELATORA A-11 -
17/10/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 03:54
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ELVILENE DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0803329-41.2017.8.10.0000 Agravantes : Elvilene da Silva e outros Defensora Pública : Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio Agravada : Délia Pereira Gomes Órgão julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DECISÃO Este processo cuida de agravo de instrumento interposto por Elvilene da Silva e outros em face de decisão unipessoal proferida pelo Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
O feito sob enfoque foi distribuído à minha relatoria por força do decidido pela Presidência deste eg.
Tribunal de Justiça (Decisão-GP n° 6893/2021) nos autos do Processo Administrativo n° 39501/2021-Digidoc, cujo teor segue transcrito: Trata-se de procedimento administrativo iniciado por meio do OFC-GDMFGG – 482021, em que a Des.ª Maria Francisca Gualberto de Galiza comunica o iminente recebimento de aproximadamente 1.200 (um mil e duzentos) feitos constantes do acervo do Des.
Jaime Ferreira de Araújo, em razão de sua aposentadoria, solicitando o cumprimento integral das normas dispostas na Resolução nº 69/2021 e PORTARIA-GP-675/2021, a fim de assegurar “a média do acervo de todos os desembargadores cíveis, devendo o excedente ser redistribuído igualmente entre os integrantes da 7ª Câmara Cível” (art. 5º, caput), para que o acervo de relatoria do desembargador Jaime Ferreira de Araújo seja redistribuído entre os integrantes de recém-criada Câmara Cível”.
Defiro o pedido.
Autorizo a redistribuição dos processos objeto do presente pleito nos termos definidos pela Decisão Plenária Administrativa nº 339/2021 (DPA - 3392021), que aprovou a Resolução nº 69, de 02 de setembro de 2021 (RESOL-GP – 692021).
Notifique-se a desembargadora requerente, com cópia à Diretoria Judiciária, para ciência.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA - Presidente do Tribunal de Justiça; Pois bem, nos termos da referida decisão, depreende-se que a redistribuição ordenada e acima descrita se embasou nos termos da Resolução n° 69/2021, da Portaria-GP n° 675/2021 e conforme prescrito na Decisão Plenária Administrativa n° 339/2021 (DPA – 3392021), que aprovou a norma resolutiva retromencionada, para determinar apenas: (i) a redistribuição de processos oriundos da relatoria da Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza e do Desembargador Marcelino Chaves Everton entre os integrantes da 7ª Câmara Cível, recém-instalada; (ii) que referida ordem deve observar a regulamentação disposta pela Portaria-GP n° 675/2021.
Infere-se, portanto, que as normas administrativas regulamentares acima descritas, aprovadas por decisão do Tribunal Pleno deste Sodalício (Decisão Plenária Administrativa n° 339/2021 [DPA – 3392021]), restringem claramente o espectro de alcance da redistribuição de acervo processual permitida, não podendo haver interpretações extensivas quanto aos conteúdos ali delineados.
Além disso, importante salientar o delineado no art. 2°, II, da Portaria-GP n° 675/20211, ao dispor que os processos direcionados à redistribuição perante a 7ª Câmara Cível deverão ser somente os selecionados entre os mais antigos e não julgados do acervo existente da Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza e do Desembargador Marcelino Chaves Everton, sucessores regimentais (art. 91, V, “a”, do RITJMA2), respectivamente, dos Desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (4ª Câmara Cível) e Cleonice Silva Freire (3ª Câmara Cível), apurado até 31 de julho de 2021.
Em revolvimento dos autos sob análise, nota-se, claramente, que o caso não se amolda ao acima descrito, uma vez que o presente feito, na realidade, se trata do acervo remanescente do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, redistribuído a sua sucessora (Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza) após a aposentadoria do aludido magistrado, ocorrida em novembro de 2021, que não se encontrava inserido na apuração oficial listada pelo setor responsável deste eg.
Tribunal de Justiça referente ao acervo existente até 31 de julho de 2021, não sendo alcançado, então, pelos efeitos das normas administrativas supramencionadas.
Importa ao caso destacar que a decisão administrativa da Presidência do TJMA (Decisão-GP n° 6893/2021 – Processo Administrativo n° 39501/2021-Digidoc), permissiva da atual redistribuição processual, a um só tempo, inobservou o disposto nos arts. 91, V, “a”, e 293, § 8°, do RITJMA, que definem, sucessivamente, que, na qualidade de relator, o Desembargador aposentado será substituído pelo seu sucessor nas Câmaras Isoladas, e que a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo à distribuição ao seu sucessor se o relator deixar o Tribunal, observadas as regras de conexão.
Além do acima exposto, pertinente verificar, por fim, que referida ordem de redistribuição processual não se coaduna, igualmente, com o princípio do juiz natural (art. 5°, XXXVII, da Constituição Federal de 1988) e com as regras de prevenção previstas nos arts. 59 e 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fato que apenas reforça o entendimento acima explanado.
Desta forma, deve o presente processo ser devolvido à relatoria da Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, sucessora regimental do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Isolada Cível deste eg.
Tribunal de Justiça, diante do equívoco da redistribuição outrora efetuada.
Forte nessas razões, com supedâneo no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 11 do Código de Processo Civil, atento ao disposto nos arts. 91, V, “a”, e 293, § 8°, do RITJMA e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a devolução dos autos à relatoria da Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Portaria-GP n° 675/2021. (…); Art. 2º A redistribuição de que trata o artigo anterior, com fundamento no art. 5º, § 2º da RESOL-GP - 692021, será assim efetivada: I - (...); II - a partir desta lista serão retirados os processos mais antigos, dentre os não julgados, que excedam a média do acervo de todos os desembargadores cíveis (art. 5º, caput, da Resolução-GP nº 69/2021); (…). 2 RITJMA - Art. 91.
O relator será substituído: I – pelo desembargador substituto automático na forma prevista nesta Seção; II - pelo desembargador designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; III - pelo desembargador convocado para substituição; IV - pelo novo relator, nos casos de redistribuição previstos neste Regimento; V - em casos de aposentadoria ou morte: a) pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada; b) pelo desembargador que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do relator, para lavrar e assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga.
VI – pelo juiz de direito em substituição, durante o período da convocação, nos casos previstos nos artigos 85 e 86 deste Regimento. -
06/05/2022 14:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 17:14
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/11/2021 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/11/2021 12:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/11/2021 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2021 14:23
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
18/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2021 12:30
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 21/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2021 12:44
Juntada de contrarrazões
-
06/07/2021 09:08
Juntada de petição
-
30/06/2021 16:09
Mandado devolvido 7
-
30/06/2021 16:09
Juntada de diligência
-
30/04/2021 00:52
Decorrido prazo de ADAILSON DA COSTA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA SILVA NASCIMENTO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS COELHO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ATENOR COSTA RIBEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSEILDE PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ISAC FERREIRA FONSECA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:43
Decorrido prazo de JUVENILSON DOS SANTOS DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ANDRELICE PEREIRA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA FREITAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ARELZE DA CONCEICAO PEREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JOINA DO NASCIMENTO SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:41
Decorrido prazo de NAYANE CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA CARVALHO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JOZELIA MARQUES SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:40
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA SILVA OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:38
Decorrido prazo de SILVANA LOPES DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:38
Decorrido prazo de JARDILENE DOS SANTOS DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de VALDILENE ROSA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FURTADO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de RUBENILSON DOS SANTOS DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de LAURIANE DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ELVILENE DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:37
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:36
Decorrido prazo de RONILCE MARQUES SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:10
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 07:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0803329-41.2017.8.10.0000 AGRAVANTE: ELVILENE DA SILVA E OUTROS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RÉ/AGRAVADA: DELIA PEREIRA GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Cite-se a parte ré pessoalmente por meio de oficial de justiça no endereço constante nos autos para que ingresse no feito e, querendo, apresente contestação.
Sobremais, tendo em vista que se trata de Agravo Interno constante nos autos do Processo Judicial Eletrônico, determino seja a parte agravada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.021, §2º, do NCPC), querendo, apresente manifestação sobre o recurso, após o que deverão ser remetidos os autos a este Relator. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de março de 2021 DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
05/04/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
07/09/2019 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 17:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA SILVA NASCIMENTO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de RUBENILSON DOS SANTOS DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de LAURIANE DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ELVILENE DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de DELIA PEREIRA GOMES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de RONILCE MARQUES SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS COELHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ATENOR COSTA RIBEIRO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JOSEILDE PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ISAC FERREIRA FONSECA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JUVENILSON DOS SANTOS DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ANDRELICE PEREIRA DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA FREITAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ARELZE DA CONCEICAO PEREIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JOINA DO NASCIMENTO SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de NAYANE CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA CARVALHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JOZELIA MARQUES SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de SILVANA LOPES DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JARDILENE DOS SANTOS DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de VALDILENE ROSA DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FURTADO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ADAILSON DA COSTA DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 12:09
Juntada de malote digital
-
15/07/2019 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2019.
-
13/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
11/07/2019 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2017 14:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 10:26
Recebidos os autos
-
28/08/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/08/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 10:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 11:31
Recebidos os autos
-
22/08/2017 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/08/2017 08:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800261-02.2021.8.10.0111
Marcos Antonio Feitoza Pereira
Municipio de Satubinha
Advogado: Muriah Alves Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 15:49
Processo nº 0003389-42.2012.8.10.0026
Lourival Pinheiro de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Hermeto Muller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2012 00:00
Processo nº 0804514-43.2020.8.10.0022
Deusirene Lima de Almeida
Municipio de Cidelandia
Advogado: Walacy de Castro Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 17:45
Processo nº 0801305-31.2020.8.10.0066
Francisco Carlos dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Antonio Marcos Ribeiro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 09:43
Processo nº 0828804-88.2020.8.10.0001
Maria Araujo Miranda
Banco do Brasil SA
Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 16:50